Despesa do Estado com pessoal

Despesa do Estado com pessoal

Certidão do TCE aponta despesa do Estado com pessoal abaixo do apresentado pelo governo

Parecer sobre contas ainda será encaminhado para votação no Pleno do TCE | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul apresentou nesta quinta-feira (15) a certidão sobre o comprometimento da receita do governo estadual com o pessoal. Somando gastos nos três poderes, além de outras instituições como Ministério Público e o próprio TCE, a despesa com pessoal em 2017 chegou a R$ 19.257.204.013,65, o equivalente a 54,9% da receita corrente líquida.

O número poderia dificultar a adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal, criado pela União para auxiliar estado em crise financeira. Até o momento, somente Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul solicitaram ingresso ao acordo. No seu 3º artigo, a Lei Complementar 159, que institui o RRF, define como critério de habilitação que “despesas liquidadas com pessoal, apuradas na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com juros e amortizações, que somados representem, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita corrente líquida aferida no exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal”.

Com os números apresentados pelo TCE, o Estado estaria abaixo do mínimo exigido pela União para assinar o RRF. Ou seja, a situação fiscal do Rio Grande do Sul não seria o que a União considera como “calamidade financeira”. O Regime foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, no início do mês, por 30 votos a 18.

Nos números do governo de José Ivo Sartori (MDB), os gastos chegariam a 73% de despesas em cima da receita líquida corrente. Diferente do TCE, que utiliza a mesma metodologia de cálculo desde 2002, o Executivo gaúcho insere em gastos de pessoal, pagamentos a pensionistas, abono permanência e imposto de renda.

O deputado Jeferson Fernandes (PT), em uma postagem nas redes sociais, diz que a certidão pode servir para levar à Justiça o pedido de anulação da adesão ao RRF.

Para o deputado Pedro Ruas (PSOL), um dos parlamentares que tentou impedir a votação do Regime na Assembleia com uma liminar na Justiça, a certidão “inviabiliza” que o governo feche o acordo.

“Reafirmamos, e agora com mais convicção, que chegou o momento do governo refletir, buscar outros caminhos que não venham prejudicar ainda mais o estado. Não há razão, por exemplo, para pretender modificar a Constituição Estadual, através de propostas de emendas que visam a venda de empresas como a CEEE, Sulgás, CRM e num futuro próximo a Corsan e Banrisul”, avalia ele.

Parecer ainda precisa de ratificação do plenário

Os números apresentados pelo TCE indicam que, dos R$ 35.045.932.696,94 de Receita Corrente Líquida, 46,54% foram gastos com o Poder Executivo, 1% com a Assembleia Legislativa, 0,87% no TCE, 4,91% no Tribunal de Justiça, 0,05% no Tribunal de Justiça Militar e 1,57% no Ministério Público.

A certidão, que faz uma checagem das contas apresentadas pelos poderes e órgãos do Estado, é emitida anualmente. Depois da publicação, ela ainda precisa ser ratificada pelo Pleno do TCE, em uma votação que deve acontecer em junho. Até o dia 31 de maio, o parecer das contas será encaminhado ao Executivo, abrindo prazo para esclarecimentos do governo.

Em nota divulgada no final da tarde de hoje, o governo do Estado diz que se o TCE tivesse aplicado as diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), “o índice de comprometimento seria em torno de 66%” da receita corrente líquida. Seriam, portanto, “são leituras diferentes sobre uma mesma realidade expressa na execução do Orçamento ao longo de 2017”.

“Para aderir ao Regime, recentemente avalizado pelo Poder Legislativo, o Estado precisa comprovar que destinou o mínimo de 70% da RCL para despesas de pessoal e serviço da dívida com a União. Considerando que a despesa da dívida empenhada e liquidada no exercício de 2017 ficou em R$ 2, 249 bilhões, atingindo cerca de 6% da RCL, o Estado do Rio Grande do Sul estaria comprovando o comprometimento ao redor de 72%”, afirma ainda a nota.

No final de janeiro, o governo do Estado enviou um pedido de informações ao Tribunal de Contas sobre critérios de avaliação das finanças do Estado. Segundo o TCE, o pedido ainda está em processo de elaboração de resposta.

Leia a nota do governo na íntegra:

NOTA À IMPRENSA – COMPROMETIMENTO DAS DESPESAS DE PESSOAL

1 – A certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as despesas de pessoal na administração pública estadual apenas replicou um critério que vem sendo adotado pelo órgão desde 2001. Por esta orientação, não são consideradas como despesas de pessoal os gastos com pensões, assistência médica, diferentes auxílios (alimentação, transporte, creche e funeral), bolsas de estudos e o Imposto de Renda na Fonte da remuneração dos servidores. Desta maneira, o comprometimento com as despesas de pessoal ficou em 54,94% da receita corrente líquida (RCL).

2 – Caso houvesse a aplicação das diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o índice de comprometimento seria em torno de 66% da RCL, que alcançou R$ 35 bilhões no ano passado. Em síntese, são leituras diferentes sobre uma mesma realidade expressa na execução do Orçamento ao longo de 2017.

3 – No mês de janeiro deste ano, o Poder Executivo encaminhou formalmente uma consulta ao TCE para mudança do critério e, desta maneira, atender a uma das condições de admissibilidade do pedido de adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O envio desta consulta (ainda pendente de apreciação), é um dos compromissos que o Estado assumiu no ano passado perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU).

4 – Para aderir ao Regime, recentemente avalizado pelo Poder Legislativo, o Estado precisa comprovar que destinou o mínimo de 70% da RCL para despesas de pessoal e serviço da dívida com a União. Considerando que a despesa da dívida empenhada e liquidada no exercício de 2017 ficou em R$ 2, 249 bilhões, atingindo cerca de 6% da RCL, o Estado do Rio Grande do Sul estaria comprovando o comprometimento ao redor de 72%.

Portanto, o governo do Estado aguarda o posicionamento do TCE sobre a consulta formulada e permanece atuando nas tratativas junto ao governo federal para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

Porto Alegre, 15 de Fevereiro de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA

https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/politica/2018/02/certidao-do-tce-aponta-despesa-do-estado-com-pessoal-abaixo-do-apresentado-pelo-governo/ 

TCE-RS emite certidão sobre despesa com pessoal do Estado

Data de Publicação: 15/02/2018 

Foto NoticiaO Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu certidão referente às contas da Gestão Fiscal apresentadas pelo Governo do RS. A declaração, que atesta sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto às despesas com pessoal no Estado, tem por base o Relatório e Parecer Prévio das Contas do Governador do exercício de 2016; as publicações pelos Poderes e Órgãos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária de 2017 e o Relatório de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres do ano passado. 

Em 2016, a despesa com pessoal foi de R$ 15.281.205.661,08 no Poder Executivo, R$ 353.911.782,81 na Assembleia Legislativa, R$ 303.120.512,57 no Tribunal de Contas, R$ 1.529.897.019,62 no Tribunal de Justiça, R$ 19.457.960,28 no Tribunal de Justiça Militar e R$ 517.001.635,14 no Ministério Público, correspondendo, respectivamente, a 44,10%, 1,02%, 0,87%, 4,41%, 0,06% e 1,49% da Receita Corrente Líquida (R$ 34.654.897.410,30).
        
Em 2017, a despesa com pessoal foi de R$ 16.311.019.742,00 no Poder Executivo, R$ 349.991.491,44 na Assembleia Legislativa, R$ 305.581.826,62 no Tribunal de Contas, R$ 1.721.605.539,08 no Tribunal de Justiça, R$ 18.636.508,74 no Tribunal de Justiça Militar e R$ 550.368.905,77 no Ministério Público, correspondendo, respectivamente, a 46,54%, 1,00%, 0,87%, 4,91%, 0,05% e 1,57% da Receita Corrente Líquida (R$ 35.045.932.696,94).

A certidão pode ser acessada aqui.

Sabrina Stieler – Assessoria de Comunicação Social 

http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/TCE-RS%20emite%20certid%E3o%20sobre%20despesa%20com%20pessoal%20do%20Estado

 

logotipo TCE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

CERTIDÃO Nº 1547/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000

                     CERTIFICAMOS, nos termos da Resolução TCE nº 918/2011 e Instrução Normativa TCE nº 19/2011, com base no Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do exercício de 2016 (sem trânsito em julgado) e nas publicações pelos Poderes e Órgãos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres/2017 e do Relatório de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestre/2017, para fins de cumprimento ao disposto no art. 21, inciso IV, alíneas "a" e "b", da Resolução do Senado Federal nº 043/2001, que o Estado do Rio Grande do Sul apresentou, em relação às contas da Gestão Fiscal, os seguintes dados:

Último exercício analisado - 2016:

                     Cumpriu com o disposto no(s) seguinte(s) artigo(s) da Constituição Federal/88: 167, III (conforme estabelecido no art. 53, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000).

                     Cumpriu com o disposto no(s) seguinte(s) artigos da Lei Complementar nº 101/2000: 11; 23; 33; 37; 52; 55, §2º.

                     No exercício de 2016, a despesa com pessoal foi de R$ 15.281.205.661,08 no Poder Executivo, R$ 353.911.782,81 na Assembleia Legislativa, R$ 303.120.512,57 no Tribunal de Contas, R$ 1.529.897.019,62 no Tribunal de Justiça, R$ 19.457.960,28 no Tribunal de Justiça Militar e R$ 517.001.635,14 no Ministério Público, correspondendo, respectivamente, a 44,10%, 1,02%, 0,87%, 4,41%, 0,06% e 1,49%da Receita Corrente Líquida-RCL (R$ 34.654.897.410,30).

Exercício em análise - 2017:

                     Cumpriu com o disposto no(s) seguinte(s) artigo(s) da Constituição Federal/88: 167, III (conforme estabelecido no art. 53, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000).

                     Cumpriu com o disposto no(s) seguinte(s) artigos da Lei Complementar nº 101/2000: 11; 23; 52; 55, §2º.

                     No exercício de 2017, a despesa com pessoal foi de R$ 16.311.019.742,00 no Poder Executivo, R$ 349.991.491,44 na Assembleia Legislativa, R$ 305.581.826,62 no Tribunal de Contas, R$ 1.721.605.539,08 no Tribunal de Justiça, R$ 18.636.508,74 no Tribunal de Justiça Militar e R$ 550.368.905,77 no Ministério Público, correspondendo, respectivamente, a 46,54%, 1,00%, 0,87%, 4,91%, 0,05% e 1,57%da Receita Corrente Líquida-RCL (R$ 35.045.932.696,94).

                     Esta Certidão é válida até 31-05-2018, estando condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www1.tce.rs.gov.br/certidao/lrf, nos termos do §1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 19/2011.

                     Por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2238, encontra-se suspensa a aplicação do contido no § 2º do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                     Ressalva-se, contudo, que a situação ora certificada não dispensa o exame a ser realizado sobre a mesma matéria nas contas dos referidos Poderes e Órgãos no respectivo exercício, em face das competências constitucionais desta Corte de Contas.

                     DCF/Gab., em 14-02-2018.

 

imagem da assinatura do responsável
Claudio Roberto Koskodan Das Chagas

 
 

Diretor de Controle e Fiscalização.

 

Código de Autenticação
XIYN4-TCHE4-RWEU5




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