Demissão de funcionários de escola

Demissão de funcionários de escola

Justiça e Sartori unidos para demitir milhares de funcionários de escola no RS

quinta-feira 5 de abril

Funcionários e professores contratados desde 1994 estão sendo considerados inválidos pelo Tribunal de Contas do Estado. O tribunal considera ilegal a contratação nesse período (1994-2018), pois existiram concursos públicos nesse período.

São aproximadamente 2.322 funcionário da limpeza e merenda e 5.776 professores que poderão ser exonerados (demitidos) no RS.

O pedido do TCE já foi julgado e o prazo para as demissões são de 90 dias, mas já começou em algumas cidades, pois o governo nomeou alguns servidores e quem já estava na lista foi demitido por conta das nomeações. Em tese, findadas as nomeações que são bem poucas, o restante do quadro contratado será demitido.

Chega a ser ridículo e escandaloso isso, pois os concursos não atenderam a demanda necessária e os governos sempre fizeram questão de manter o regime precário de contrato, mas agora com a possibilidade de terceirização querem com o auxílio do judiciário colocar os contratados na ilegalidade para terceirizar o trabalho na educação do RS.

A Direção do Cpers e seu jurídico já sabiam dessa possibilidade, mas só alertou a categoria nessa semana no conselho geral do sindicato. A notícia caiu como uma bomba nas escolas e muitos trabalhadores em educação contratados estão apavorados com as possíveis demissões.

Esse ataque é uma clara aliança entre governo e judiciário para colocar os trabalhadores na ilegalidade abrindo assim as portas para a terceirização.

Torna-se urgente que a direção do Cpers e chame urgente uma assembleia geral para organizarmos a luta contra as demissões. Sabemos que essa divisão imposta pelo governo, entre contratados e efetivos, serve apenas para nos dividir e rebaixar os salários da categoria. Precisamos lutar pela efetivação de todos os contratados.

http://www.esquerdadiario.com.br/Justica-e-Sartori-unidos-para-demitir-milhares-de-funcionarios-de-escola-no-RS 

Concurso Público para Servidor de Escola EDITAL Nº 05/2015 – HOMOLOGAÇÃO FINAL - clique aqui

A Secretaria de Estado da Educação/RS, em conformidade com o Edital nº 01/2014 e suas alterações, torna público o presente Edital, divulgando as listas das classificações dos candidatos aprovados no Concurso, conforme segue

 

INFORMAÇÃO SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS – PROCESSO TCE

Atenção educadores: Participe dos processos de debates e mobilizações sobre as Terceirizações, aprovadas pelo Conselho Geral no dia 3 de abril.

O Governo do Estado, através do secretário de Educação, vem realizando a demissão de funcionários contratados emergencialmente lotados nas escolas estaduais nas funções de Administração Escolar (Secretário de Escola), mediante a nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo em questão.

Os atos de admissão de contratos emergenciais ocorridos entre 01/07/2010 e 29/02/2012 tiveram a negativa de registro pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 002174-0200/12-0, atingindo 2.322 contratações de servidores de escola para as funções de Administração Escolar, Interação com o educando, Manutenção de Infraestrutura e Alimentação.

Verificou-se, no referido processo do TCE, que as contratações emergenciais foram realizadas para satisfazerem necessidades permanentes da auditada (Secretaria de Educação), indo de encontro, portanto, com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Ou seja, segundo o Tribunal de Contas as contratações realizadas neste período não foram para satisfazer as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.

Em ofício datado de 23 de junho de 2017 (cópia abaixo), anexado ao processo do TCE, o Sr. Secretário de Estado da Educação informa que irá promover a nomeação dos funcionários de escola concursados para os cargos de Administração Escolar (Secretario de Escola), e Interação com o Educando (Monitor) em substituição aos funcionários contratados dispensados, o que já vem ocorrendo.

No entanto, em relação aos funcionários de Manutenção de Infraestrutura (servente) e Alimentação (merendeira), ante a inexistência de concurso vigente, determina o referido ofício a abertura de processo de terceirização para o preenchimento das vagas.

É inegável o prejuízo da execução desta medida, pois implicará diretamente na qualidade e na continuidade da educação pública nos estabelecimentos de ensino atingidos, e principalmente na precarização do contrato de trabalho dos servidores.

Frisamos a necessidade de realização de concurso público de forma a suprir a falta desses servidores nas escolas atingidas pela decisão, com a manutenção dos 2.322 contratos temporários até que essa medida se consubstancie, sob pena de prejuízo à continuidade dos serviços de limpeza e merenda realizado pelos servidores atingidos.

O concurso público é a forma legal e constitucional de ingresso no serviço público e deve ser imediatamente providenciado pelo Governo do Estado, sob pena de infringência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência que norteiam a administração pública.

A questão já foi levada a conhecimento do Ministério Público Estadual, tendo sido aprazada reunião, com a participação da Direção do CPERS/Sindicato, para o dia 17 de abril do corrente ano.  No mesmo sentido, será postulada reunião junto ao TCE para buscar a abertura de diálogo com o Tribunal no sentido de solucionar a situação dos servidores contratados até a realização de concurso público.

De outra forma, esclarecemos que a legislação eleitoral proíbe a demissão de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos.

Ressaltamos que esgotadas as vias administrativas a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato irá tomar as providências judiciais cabíveis.

Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados

Assessoria Jurídica CPERS/Sindicato

http://cpers.com.br/informacao-sobre-a-demissao-de-servidores-contratados-processo-tce/ 

 




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