Decreto Conae 2018

Decreto Conae 2018

Presidenta Dilma assina decreto que convoca a Conae 2018

A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta segunda-feira (9) o decreto que convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação (Conae) para 2018. A assinatura do decreto aconteceu em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), e reuniu representantes de instituições, movimentos sociais, militantes e estudantes. As entidades que compõem o Fórum Nacional de Educação (FNE) estavam presentes. Na ocasião, a Undime foi representada pela presidenta da Undime Goiás e Dirigente Municipal de Educação de Anápolis (GO), Virgínia Melo.

Ainda na cerimônia, a presidenta Dilma fez outros anúncios no que diz respeito às políticas educacionais, como por exemplo a assinatura que encaminha o Projeto de Lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e Projeto de Lei que cria mais cinco universidades federais: duas em Goiás, uma no Piauí, uma em Tocantins e uma no Mato Grosso.

O coordenador do FNE, Heleno Araújo, falou na cerimônia e destacou que "o avanço dos últimos anos teve como base o diálogo com a sociedade”. Já o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que, durante seu governo, Dilma Rousseff tem deixado grandes legados, entre eles: o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/ 2014), a Base Nacional Comum Curricular e avanços na educação infantil no que tange à inclusão de crianças para que tenham acesso à escola.

No período da tarde, a presidenta da Undime Goiás, profa. Virgínia Melo, participou da reunião da Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura do FNE para discutir as propostas e os detalhes da Conae 2018.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2016

 

Convoca a 3a Conferência Nacional de Educação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica convocada a 3a Conferência Nacional de Educação - CONAE, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”. 

  • 1º A União promoverá a realização da CONAE, a qual será precedida de conferências municipais, distrital e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014

  • 2º A etapa nacional da 3a CONAE, a ser realizada no primeiro semestre de 2018, será precedida pelos seguintes eventos:

I - conferências livres, a serem realizadas no ano de 2017;

II - conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas no primeiro semestre de 2017; e

III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas no segundo semestre de 2017.

Art. 2º  A CONAE terá como objetivo geral monitorar e avaliar o cumprimento do PNE, corpo da lei, metas e estratégias, propor políticas e ações e indicar responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação.

Art. 3º  São objetivos específicos da CONAE:

I - acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias para a elaboração da política nacional de educação;

II - monitorar e avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, e proceder a indicações de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais; e

III - monitorar e avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.

Art. 4º  O tema central da 3a CONAE será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I - O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;

V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;

VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e

VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

Art. 5º  As diretrizes gerais e organizativas para a realização da CONAE serão elaboradas pelo FNE, instituído no âmbito do Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 13.005, de 2014.

Art. 6º  O FNE, na organização da CONAE, terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da CONAE, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regulamento geral da CONAE, o seu regimento e as orientações para as conferências municipais, estaduais e distrital;

III - elaborar o Documento Referência da CONAE;

IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;

VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da CONAE, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e

VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 7º  Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser incentivados a constituírem fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos planos de educação, nos termos da Lei nº 13.005, de 2014.

Art. 8º  A Coordenação da CONAE será exercida pelo Coordenador do FNE.

Art. 9º  A sessão solene de lançamento da 3a CONAE será realizada em 19 de setembro de 2016, em homenagem ao educador Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, nos termos da Lei nº 12.612, de 13 de abril de 2012.

Art. 10.  As despesas com a realização da 3ª CONAE correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2016

 

https://undime.org.br/noticia/09-05-2016-18-49-presidenta-dilma-assina-decreto-que-convoca-a-conae-2018 




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