Corte do ponto dos grevistas

Corte do ponto dos grevistas

Liminar impede corte do ponto dos professores grevistas


(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

Durante o plantão jurisdicional do último sábado (30/9) no Tribunal de Justiça, o Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck concedeu liminar determinando aos Secretário Estaduais da Educação e da Fazenda que se abstenham de efetivar quaisquer descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo CPERS/Sindicato referente à greve deflagrada em 05/9/17, bem como o lançamento de faltas.

O mandado de segurança foi impetrado pela entidade com o objetivo de assegurar o direito líquido e certo da categoria com relação à vedação do corte de ponto e de imediato abono das faltas decorrentes da paralisação. Segundo a entidade, o Governador emitiu comunicado oficial do corte de ponto dos grevistas no último dia 29/9.

Decisão

O Desembargador relator afirmou que a Lei nº 7.783/1983, que regulamentou o exercício do direito de greve, prevê a suspensão do contrato de trabalho e não exclui a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados em decorrência de greve. Porém, como afirma o magistrado, este não é o caso.

"Todavia, demonstrada que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, como no caso dos autos, não há falar em legitimidade do ato que promove os descontos dos participantes do movimento grevistas", afirmou o relator.

O Desembargador Beck destaca também que são evidentes os prejuízos decorrentes de eventuais descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo CPERS/Sindicato, pois se trata de verba alimentar.

"Resta verificada a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido de vedação do corte de ponto dos servidores públicos, em razão do reiterado parcelamento e atraso do pagamento dos salários dos professores, o que afronta o disposto no art. 35 da Constituição Estadual", ressaltou o magistrado.

Tramitação

Nesta segunda-feira (02/10), o processo foi distribuído para o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler. O mérito ainda deverá ser julgado pelo 2º Grupo Cível do TJRS.

Processo nº 70075394957


EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
  

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=400444 

 

Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul

Processo Cível Número Themis: 70075394957 Processo Principal:  
  Número CNJ: 0303610-97.2017.8.21.7000 Processos Reunidos: Ver Processos
      Processo de 1º Grau:  001/0.00.0000000-0 
  MANDADO DE SEGURANCA  
  SERVIDOR PUBLICO   Segredo de Justiça: Não
  Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2. GRUPO CIVEL  
  Local dos Autos: 2. GRUPO CIVEL
  Relator: DES LEONEL PIRES OHLWEILER  
  Data da distribuição: 02/10/2017 
  Volume(s): 01 
  Quantidade de folhas: 00198 

 

 Partes: Ver todas as partes e advogados 
  Nome: Designação:
  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERESSADO(A)  
  Advogado: OAB:  
     
  Nome: Designação:
  CENTRO DOS PROF DO ESTADO SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO CEPERS IMPETRANTE  
  Advogado: OAB:  
  RODRIGO ANTONIO SEBBEN   RS57697  

 

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   02/10/2017   RECEBIDOS OS AUTOS
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   02/10/2017   PET. 57614190 DE 021017 17:59 PROTOCOLIZADA PETICAO PROVIDENCIAS




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