Corte do ponto dos grevistas
Liminar impede corte do ponto dos professores grevistas
(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)
Durante o plantão jurisdicional do último sábado (30/9) no Tribunal de Justiça, o Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck concedeu liminar determinando aos Secretário Estaduais da Educação e da Fazenda que se abstenham de efetivar quaisquer descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo CPERS/Sindicato referente à greve deflagrada em 05/9/17, bem como o lançamento de faltas.
O mandado de segurança foi impetrado pela entidade com o objetivo de assegurar o direito líquido e certo da categoria com relação à vedação do corte de ponto e de imediato abono das faltas decorrentes da paralisação. Segundo a entidade, o Governador emitiu comunicado oficial do corte de ponto dos grevistas no último dia 29/9.
Decisão
O Desembargador relator afirmou que a Lei nº 7.783/1983, que regulamentou o exercício do direito de greve, prevê a suspensão do contrato de trabalho e não exclui a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados em decorrência de greve. Porém, como afirma o magistrado, este não é o caso.
"Todavia, demonstrada que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, como no caso dos autos, não há falar em legitimidade do ato que promove os descontos dos participantes do movimento grevistas", afirmou o relator.
O Desembargador Beck destaca também que são evidentes os prejuízos decorrentes de eventuais descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo CPERS/Sindicato, pois se trata de verba alimentar.
"Resta verificada a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido de vedação do corte de ponto dos servidores públicos, em razão do reiterado parcelamento e atraso do pagamento dos salários dos professores, o que afronta o disposto no art. 35 da Constituição Estadual", ressaltou o magistrado.
Tramitação
Nesta segunda-feira (02/10), o processo foi distribuído para o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler. O mérito ainda deverá ser julgado pelo 2º Grupo Cível do TJRS.
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=400444
Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Processo Cível | Número Themis: | 70075394957 | Processo Principal: | |
Número CNJ: | 0303610-97.2017.8.21.7000 | Processos Reunidos: | Ver Processos | |
Processo de 1º Grau: | 001/0.00.0000000-0 |
MANDADO DE SEGURANCA | ||||
SERVIDOR PUBLICO | Segredo de Justiça: Não |
Órgão Julgador: | TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2. GRUPO CIVEL | |||
Local dos Autos: | 2. GRUPO CIVEL | |||
Relator: | DES LEONEL PIRES OHLWEILER | |||
Data da distribuição: | 02/10/2017 | |||
Volume(s): | 01 | |||
Quantidade de folhas: | 00198 |
Partes: | Ver todas as partes e advogados |
Nome: | Designação: | |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | INTERESSADO(A) | |
Advogado: | OAB: | |
Nome: | Designação: | |
CENTRO DOS PROF DO ESTADO SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO CEPERS | IMPETRANTE | |
Advogado: | OAB: | |
RODRIGO ANTONIO SEBBEN | RS57697 |
Últimas Movimentações: | Ver todas as movimentações |
02/10/2017 | DISTRIBUICAO (SORTEIO) | |
02/10/2017 | REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA ORGAO JULGADOR PARA PROCESSAMENTO | |
02/10/2017 | RECEBIDOS OS AUTOS | |
02/10/2017 | CONCLUSOS PARA DESPACHO AO RELATOR VOL: 1 | |
02/10/2017 | PET. 57614190 DE 021017 17:59 PROTOCOLIZADA PETICAO PROVIDENCIAS |