Contribuição na LI

Contribuição na LI

Comunicado aos servidores de cargo efetivo licenciados do Estado

O Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul informa aos 250 servidores do Estado que estão em licença interesse que, devido às novas legislações da previdência, haverá um aumento de alíquota para este segmento.

A partir de abril de 2017, conforme COMUNICADO nº 03/2017 da Diretoria de Previdência, as alíquotas de contribuições previdenciárias dos Servidores Civis e Militares Afastados sem Remuneração serão reajustadas de acordo com as Leis Complementares nºs 14.967/2016 dos Servidores Civis e 14.968/2016 dos Servidores Militares.

Portanto, a partir de 1º/4/2017, o Servidor Civil afastado sem remuneração deverá recolher contribuição previdenciária no percentual de 42%, se for vinculado ao regime financeiro de repartição simples e 28%, se for vinculado ao regime financeiro de capitalização/Fundoprev.

Assim como, a partir de 1º/4/2017, o Servidor Militar afastado sem remuneração deverá recolher contribuição previdenciária no percentual de 42%, se for vinculado ao regime financeiro de repartição simples e 28%, se for vinculado ao regime financeiro de capitalização/Fundoprev Militar.

Publicação 29.03.2017 

http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=1648 

 

Leis Complementares nºs 14.967/2016 

[...]

Art. 1º Na Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV –, e dá outras providências, são introduzidas as seguintes alterações:

I - fica alterada a redação do “caput” do art. 10-A, conforme segue:

“Art. 10-A. A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, contribuintes do Regime Financeiro de Repartição Simples, é fixada em 14% (quatorze por cento)

. ..........................................”;

II - fica alterada a redação do art. 14, conforme segue:

“Art. 14. A contribuição mensal do Estado para o Regime Financeiro de Repartição Simples será de 28% (vinte e oito por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor. ”;

III - fica alterada a redação do art. 15, conforme segue:

“Art. 15. A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul contribuintes do FUNDOPREV será de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração ou subsídio efetivamente recebido.”;

[...]




ONLINE
64