Contratados em greve

Contratados em greve

Governo do RS não poderá demitir os educadores contratados em greve

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O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato, obteve na tarde de hoje, 05/10/2017, LIMINAR no Mandado de Segurança Nº 0306774-70.2017.8.21.7000 determinando que o Governo se abstenha de demitir os Trabalhadores em Educação sob contratos temporários em decorrência da greve deflagrada em 05/09/2017.

A decisão foi proferida pelo Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, sob o argumento de que a greve é legítima e a dispensa dos contratados temporários grevistas é ilegal.

Segue o trecho da decisão:

   “… o movimento grevista tem legitimação constitucional e respeitou os procedimentos formais para a deflagração, além do que a rescisão dos contratos temporários, aludida no ato atacado (Mem. Circular GAB/SEDUC/Nº 11/207), constitui-se em flagrante ilegalidade, por afronta nao só ao citado parágrafo único do art. 7° da Lei de Greve, como também, da norma do § 2º do artigo 6º que veda a adoção de meios para constranger o empregado de comparecerem ao trabalho (…)”

Com isso, o Judiciário reconhece mais uma arbitrariedade praticada pelo Governo do Estado ao tentar dispensar os contratos temporários por exercer seu direito de greve.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

http://cpers.com.br/governo-do-rs-nao-podera-demitir-os-educadores-contratados-em-greve/ 




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