Consulta Pública PNE
Consulta Pública sobre os Indicadores para Acompanhamento das Metas do PNE
Consulta Pública
Plano Nacional de Educação PNE 2014-2014: Linha de Base
Consulta pública sobre os indicadores selecionados para o monitoramento e avaliação do PNE clique aqui
13 de outubro a 11 de dezembro de 2015
BNCC apresentação clique aqui
O Plano Nacional de Educação (PNE) prevê em seu artigo 5º que, a cada 2 (dois) anos ao longo de sua vigência, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publique estudos para aferir a evolução no cumprimento de suas metas, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional. Esses estudos deverão servir como subsídio para o monitoramento contínuo e avaliações periódicas da execução do PNE e do cumprimento de suas metas, a serem realizadas pelas seguintes instâncias: Ministério da Educação - MEC; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de Educação - CNE; Fórum Nacional de Educação.
Visando a atender a essa determinação, o Inep, por meio de sua Diretoria de Estudos Educacionais, disponibiliza à sociedade o documento "Plano Nacional de Educação: Linha de Base" que apresenta, em caráter preliminar, indicadores selecionados pelo Inep e pelo MEC para o monitoramento do PNE 2014-2024.
O documento consiste de análises descritivas das séries históricas dos indicadores, bem como de recortes (por exemplo, regionais, sexo, renda e localização de residência e da escola). As informações foram extraídas dos dados provenientes das pesquisas do Inep (Censo da Educação Básica, Censo da Educação Superior, Saeb, Ideb), do IBGE (Pnad e Censo Demográfico) e da Capes (dados da pós-graduação), disponíveis na data de promulgação da Lei do PNE, em 25 de junho de 2014. Além de estabelecer uma linha de base para o acompanhamento das Metas, esse documento objetiva desencadear o debate a respeito dos indicadores escolhidos para a aferição do cumprimento das metas estabelecidas no Plano durante sua vigência.
Nesse sentido, esta consulta pública tem como objetivo coletar contribuições sistematizadas de indivíduos e instituições, visando ao aprimoramento dos indicadores selecionados e, eventualmente, ao desenvolvimento de outros indicadores para acompanhamento das metas. São aceitas participações individuais ou institucionais. Sugestões, críticas e propostas poderão ser enviadas ao Inep no período de 13 de outubro a 11 de dezembro de 2015.
Clique aqui para acessar o documento "Plano Nacional de Educação: Linha de Base".
http://simec.mec.gov.br/consultapne/
PORTARIA No - 424,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2015 DOU 13 de outubro de 2015 pg 15
Propõe consulta pública para coletar contribuições para o aprimoramento dos indicadores selecionados para o monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação (2014-2024)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições, conforme ao artigo 16 do Anexo I da Lei 6.317, de 20 de dezembro de 2007,e tendo em vista o disposto no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que confere ao INEP a atribuição de produzir estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação de Educação (2014-2024), resolve:
Art 1º Fica disponibilizado no sitio http://www.publicacoes.inep.gov.br/portal/download/1362, o documento "Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024: Linha de Base" (ISBN 978-85-7863- 046-1) que apresenta, em caráter preliminar, indicadores selecionados pelo Inep e pelo MEC para o monitoramento do PNE 2014-2024.
Art 2º Fica declarado aberto, a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões relativas aos indicadores selecionados para o monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação (2014-2024).
Art 3º Fica estabelecido que a participação na referida consulta pública se dará por meio do acesso ao seguinte link, no qual as contribuições poderão ser apresentadas: consultapublicaindicadorespn e . m e c . g o v. b r.
§ 1º As críticas e sugestões poderão ser oriundas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, sendo imprescindível a respectiva identificação por meio de CPF ou CNPJ do participante.
Art 4º Fica estabelecido que, findo o prazo fixado no art. 2º, as sugestões servirão de subsídios para o aprimoramento dos indicadores selecionados e, eventualmente, ao desenvolvimento de outros indicadores para acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação (2014-2024).
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO SOARES