Constitucionalidade do ensino religioso
A constitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas
No post de hoje, o editor Fábio Portela L. Almeida discute com os Mestres em Direito Vinicius Franzoi e Damião Azevedo a questão do ensino religioso nas escolas públicas, previsto no art. 210, § 1º, da Constituição, em sua participação no programa Academia, da TV Justiça.
About Fábio Almeida
Fábio Almeida é Mestre em Direito, Estado e Constituição (2007), em Lógica, Filosofia da Linguagem e Teoria da Mente (2011) e Doutorando em Direito (desde 2012), pela Universidade de Brasília. Visiting Researcher na Universidade Harvard (2013/2014). Tem interesse em teoria dos direitos fundamentais e em teoria do direito, com ênfase na conexão entre direito e economia, biologia e sociologia.
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