Consequências do PL 44/2016
Veja quais são as consequências do Projeto de Lei nº 44/2016, caso aprovado
O Governo do Estado encaminhou no último dia 25 de fevereiro à Assembleia Legislativa, uma série de projetos que visam ao desmantelamento do estado e a precarização dos serviços públicos. Em sua política de acabar com o papel do estado nas políticas públicas, o que tem por consequência, por exemplo, a crise na educação com as enturmações e ausência de professores, bem como a crise da segurança pública que hoje tristemente vivenciamos, o Governo apresenta o Projeto de Lei nº 44/2016, em que qualifica entidades privadas sem fins lucrativas como “Organizações Sociais”.
Estas Organizações Sociais poderão, através de parcerias e convênios com o Setor Público, receber recursos, orçamentários e extra-orçamentários, bem como a utilização de espaço público (art. 14), para fins de projetos nas mais diversas áreas, como educação, saúde, meio-ambiente, tecnologia, cultura, esporte e ação social (art. 1).
As parcerias e convênios entre entes públicos e o terceiro setor não são novidades, porém, o projeto de lei, ao qualificar as novas Organizações Sociais, com atividades tão amplas, e não especificar as metas e tipos de convênios, demonstra a verdadeira intenção do Governo em passar para a iniciativa privada, ainda que sem fins lucrativos, os serviços que constitucionalmente devem ser realizados pelos servidores públicos.
Não restam dúvidas que se trata de terceirização do serviço público, que constitucionalmente deve ser prestado por servidores públicos cujo ingresso observou a regra do concurso público.
O Estado passará a fiscalizar, tão somente, a conclusão das metas estipuladas em contrato, sem qualquer observância da aplicação dos recursos contratados, isto é, a escolha dos fornecedores e da destinação das verbas, uma vez que as Organizações Sociais não se submeterão à Lei de Licitações.
Evidente, portanto, que o interesse do Governo é não governar, não gerir os recursos financeiros e de pessoal em busca da qualidade dos serviços, mas de somente terceirizar o seu papel e para o qual foi eleito.
Especula-se, assim, que os colaboradores destas novas entidades certamente serão regidos pelas leis de mercado, e que terão a contraprestação pelos seus serviços rebaixados à miséria, levando, ao fim e ao cabo, na total precarização do serviço a ser prestado à comunidade.
A sociedade contribuinte exige do Estado a contrapartida aos impostos que lhe são cobrados, e isto se faz com servidor público valorizado e bem remunerado, com gestão e eficiência do Administrador.
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