Professores de todo o país enfrentam na volta à sala de aula o velho dilema do reajuste do piso do magistério e outras demandas do setor. Em 2017, o valor mínimo que um docente da educação básica pública de estados e municípios deve receber é R$ 2.298,80. O reajuste foi de 7,64%, com ganho real de 1,35% acima da inflação do governo.
Além do reajuste do piso, outra antiga reivindicação dos professores é o cumprimento do § 4º do art 2º da lei federal 11.738/2008, a mesma que instituiu o piso nacional. Esse dispositivo diz que: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Na prática, isto significa que se um professor trabalha em jornada de 40 horas semanais, por exemplo, ele deve cumprir em sala de aula somente 26 horas-aula. O tempo restante é para atividades extra-sala, como elaborar e corrigir provas etc.
O problema é que prefeitos e governadores não querem cumprir a lei e muitos docentes trabalham em sala de aula além do que deveriam. A questão já foi parar até no STF e o Supremo deu ganho de causa aos educadores.
Na Tabela acima, elaborada a partir de informações do Sindserm Teresina, há o número máximo de horas-aula em sala e o número também máximo de turmas que os professores devem assumir.