Como ficará a aposentadoria

Como ficará a aposentadoria

Veja como ficará a aposentadoria dos servidores públicos caso a reforma passe

O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição (51 + 25). Para garantir 100% da média salarial, ou seja, a aposentadoria integral, terá que contribuir por 49 anos (51 + 49)

A reforma da previdência proposta por Temer e em vias de ser votada no Congresso Nacional traz uma série de prejuízos ao funcionalismo público de todo o país. Dentre os inúmeros malefícios, o projeto praticamente impede a aposentadoria integral, ou seja, mesmo que alguém ainda consiga se aposentar, terá um drástico corte em seus ganhos se comparados aos da ativa.

Veja os principais pontos:

  • old-coupleIdade mínima: Aposentadoria só a partir dos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A regra vale tanto para homens como para mulheres. A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos aumentar um ano. A expectativa de sobrevida é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


  • seo-performance-marketing-graphicAposentadoria integral: O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. Exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição (51 + 25). Para garantir 100% da média salarial, ou seja, a aposentadoria integral, terá que contribuir por 49 anos (51 + 49).


  • chart-downLimite: O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Hoje o teto é de R$ 5.189,82. Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


  • businessman-in-a-presentation-pointing-a-board-with-graphicsRegras de transição: É assegurada para os servidores que tiverem, na data da promulgação da emenda, pelo menos 50 anos, se homem, ou 45 anos, se mulher. A transição apresenta os seguintes requisitos: idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Haverá ainda um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltar de contribuição na data da promulgação da emenda. Por exemplo, se faltar dois anos para o servidor homem atingir 35 anos de contribuição, ele terá que “pagar um pedágio” de mais um ano (50%) para se aposentar.


  • businessman-with-stats-graphics-of-barsParidade: Somente na regra de transição será mantida a paridade de reajuste de salários entre ativos e aposentados, desde que o ingresso em cargo efetivo tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003. A reforma revoga todas as regras de transição anteriores previstas na Constituição. Na prática, aposentados deixarão de receber eventuais ganhos acima da inflação repassados aos da ativa.


  • online-payPrevidência complementar: Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

  • piggy-bank

  • Abono de permanência: Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

 

Com informações do Portal da Câmara dos Deputados

 

http://maisvisto.com/2017/02/13/veja-como-ficara-a-aposentadoria-dos-servidores-publicos-caso-a-reforma-passe/ 




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