Cartilha eleições municipais 2016

Cartilha eleições municipais 2016

Assembleia elabora cartilha com as regras que regerão as próximas eleições municipais

Olga Arnt - MTE 14232 | Agência de Notícias AL

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Como aconteceu em anos anteriores, a Assembleia Legislativa disponibiliza ao público um manual completo com as regras que nortearão as eleições municipais. O material, elaborado pela Procuradoria do Parlamento gaúcho, contém 36 páginas, que abordam de questões como prazos de desincompatibilização a restrições impostas à mídia eletrônica no período eleitoral, passando pela definição de candidaturas e coligações, financiamento de campanha, propaganda e condutas vedadas aos agentes públicos. “A cartilha, voltada para candidatos e para o público envolvido no processo eleitoral, traz normas gerais e respostas para as principais dúvidas, geradas, especialmente, pelas constantes mudanças na legislação”, explica o procurador Fernando Baptista Bolzoni, responsável pela redação e edição do material.

O conteúdo está disponível para consulta e download em formato PDF no site da Assembleia Legislativa (www.al.rs.gov.br) , clicando no banner "Cartilha eleições municipais 2016". 

De forma didática, a publicação informa os prazos e as condições de desincompatibilização (com ou sem direito à remuneração) dos servidores, detentores de cargos eletivos, diretores de escolas e de membros das polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e Tribunal de Contas do Estado e da União. Aborda também a situação de sindicalistas, integrantes de conselhos profissionais, dirigentes de associações de municípios, de agências de publicidades, de empresas contratadas mediante licitação e de entidades conveniadas com o Poder Público. Analisa ainda aspectos relativos à propaganda, aos crimes eleitorais e às exigências para o registro de candidaturas e coligações.

Mudanças
A principal novidade em relação às edições anteriores da cartilha (2010, 2012 e 2014) é o financiamento de campanha. Pela primeira vez neste ano, as contribuições de pessoas jurídicas estão proibidas. Além disso, o limite global de gastos não será mais definido pelos partidos ou coligações, mas pela própria Justiça Eleitoral. A legislação em vigor impõe ainda limites em relação a gastos com a alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas, que não poderá exceder a 10% do orçamento geral, e com o aluguel de veículos, que não poderá ser maior do que 20%.

Outra mudança, que passará a vigorar nesta eleição, é a liberação dos recursos do Fundo Partidário para o financiamento das campanhas eleitorais. Bolzoni adverte, no entanto, que entre 5% e 15% dos recursos deverão ser empregados no financiamento das campanhas das candidatas. Lembra também que a fiscalização deverá ser mais rígida, já que as prestações de contas serão centralizadas por um sistema nacional, operado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Isso confere um grau de controle maior e dificulta a prática do caixa dois e da utilização de laranjas nas prestações de contas”, acredita.

Internet
Cada vez mais presente nas campanhas eleitorais, a propaganda pela Internet ganhou um capítulo exclusivo na cartilha produzida pela Assembleia Legislativa. Permitida a partir do dia 16 de agosto, a propaganda das candidaturas na rede mundial de computadores deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral e hospedada em provedor estabelecido no Brasil. Não serão permitidas a veiculação de propaganda eleitoral ou a divulgação de material eleitoral em site de pessoas jurídicas.

Os simpatizantes das candidaturas poderão manifestar apoio por meio de blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas. No entanto, não serão permitidas manifestações sob anonimato e nem a comercialização de cadastros de endereços eletrônicos.

Os veículos eletrônicos (jornal, revista, rádio, televisão) não estão proibidos de emitir opinião, mas devem manter imparcialidade e equidistância das candidaturas. “Isso significa que os veículos podem exercer a crítica jornalística, mas não podem encampar ou repudiar este ou aquele candidato”, alerta o procurador.

Agentes públicos
O comportamento dos agentes públicos durante o processo eleitoral também é alvo de atenção por parte da legislação. No rol de condutas vedadas, estão o uso de materiais ou serviços custeados pelo Poder Público, o emprego dos serviços de servidor público em comitês de campanha, a nomeação, contratação ou exoneração de servidores. Também estão proibidos o pagamento de shows pelo Poder Público em inaugurações de obras e o comparecimento de qualquer candidato em eventos deste tipo.

Informações em destaque
  • A contratação de cabos eleitorais pelos candidatos a prefeito não poderá exceder a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Nos demais municípios, vale o limite anterior acrescido de mais um cabo eleitoral para cada mil eleitores além de 30 mil.

  • A contratação de cabos eleitorais pelos candidatos a vereador não poderá exceder a metade do número permitido para os postulantes a prefeito.

  • É proibida a propaganda em bens públicos ou nos de uso comum, como templos, igrejas, terreiros de umbanda, cinemas, teatros, lojas, ginásios e estádios, mesmo que pertençam a particulares.

  • É proibida a propaganda em outdoors (placa com área superior a quatro metros quadrados).

  • As contribuições de pessoas físicas não poderão exceder a 10% de seus rendimentos brutos em 2015.

  • Não estão sujeitos à contabilização os gastos realizados por eleitor em apoio ao candidato de sua preferência desde que não excedam a R$ 1.064,10 e não sejam reembolsados.

  • Cada partido ou coligação deverá reservar para candidatos de cada sexo o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de candidaturas a que tiver direito.

  • É considerado crime contratar, direta ou indiretamente, grupo de pessoas para emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou caluniar candidato, partido ou coligação.

  • É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.

http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=304502




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