Bloqueio das contas

Bloqueio das contas

CPERS entra com pedido de bloqueio das contas do governo para garantir o pagamento do 13º

O governo Sartori, mais uma vez, demonstra seu total desrespeito com os educadores e educadoras e demais servidores públicos. Nesta terça-feira (27), o governo anunciou que pagará o 13° salário do funcionalismo parcelado em 12 vezes, como se não bastasse os sucessivos parcelamentos de salário que Sartori vem praticando. Na quinta-feira (29), o governo deve depositar a primeira parcela, junto com os salários do mês de dezembro, para quem recebe até R$ 2.260. Os demais, como vem acontecendo todos os meses, receberão o restante da folha deste mês em parcelas até o dia 13 de janeiro.

Segundo informações do governo, será encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa estabelecendo uma correção nos mesmos índices da caderneta de poupança para todas as parcelas do 13º salário, incluindo o atraso do último dia 20 de dezembro. As parcelas devem ser pagas sempre no último dia útil de cada mês.

Diante de mais esta afronta do governo, a assessoria jurídica do CPERS, escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, está entrando com o pedido de bloqueio de contas do governo para cumprimento da liminar do 13º e também pelo pagamento dos salários em dia e de forma integral. “O Banrisul entrou na justiça para cassar a nossa liminar e perdeu.

Vai ter que devolver o que descontou do adiantamento do décimo terceiro. Estamos atentos e tomando todas as medidas cabíveis para garantir os direitos da nossa categoria”, afirma a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.

 

http://cpers.com.br/cpers-entra-com-pedido-de-bloqueio-das-contas-do-governo-para-garantir-o-pagamento-do-13o/

 

Judiciário nega pedido de bloqueio de valor para pagamento do 13º

juridico2Foi indeferido o pedido feito pela UGEIRM Sindicato, por meio do Bergamaschi Advogados Associados, de bloqueio de valor para pagamento do décimo-terceiro salário para a categoria.

Segundo a Juíza de Direito Cristina L. Marquesan da Silva, que analisou o pedido, “muito embora tenha sido concedida a antecipação de tutela, o autor não trouxe aos autos elementos de prova suficiente a comprovar que o valor de R$ 76.878.181,58 é o correto para fazer frente ao pagamento do décimo-terceiro salário da categoria autora, sendo mera estimativa”.

Assim, conforme o Poder Judiciário, não é viável a realização do bloqueio judicial nos termos requeridos. Ainda, segundo a Juíza, um bloqueio desta monta sem a certeza do valor acarretaria inequívocos prejuízos aos serviços prestados pelo Estado, tais como saúde, educação, entre outros, configurando a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

O advogado Luís Alberto Bergamaschi explica que será interposto agravo de instrumento – ou seja, a UGEIRM vai recorrer da decisão. O pedido será submetido ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

 

http://ugeirmsindicato.com.br/wordpress/?p=3425 

 




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