Autonomia dos Grêmios Estudantis
Fundamentação Jurídica sobre a autonomia dos Grêmios Estudantis
As Coordenadorias de Educação, em uma atitude autoritária, encaminharam e-mail para escolas pertencentes à sua região comunicando que a Secretaria de Educação está avaliando os estatutos dos grêmios estudantis. Comunicou que mandará orientações para reformulação do Estatuto, bem como proibiu a realização das eleições do grêmio estudantil até segunda ordem.
Tal atitude fere o direito de livre organização dos grêmios estudantis nos regimentos escolares, garantido pela Lei Federal nº 7.398/85 e Lei Estadual nº 8.661/88. Controlar e ditar regras aos estatutos dos grêmios caracteriza-se como uma afronta ao direito de organização e participação dos estudantes nas entidades escolares, previstas também pelo art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
As organizações de estudantes têm autonomia dentro das instituições de ensino, garantida pela Lei nº 7.398/85 e pela Lei nº 8.661/88. É assegurado, ainda, que os Estatutos dos grêmios estudantis serão aprovados por decisão dos alunos, mediante assembleia geral. Portanto, cabe única e exclusivamente aos estudantes a elaboração e aprovação do Estatuto, sendo desnecessário o envio dos referidos Estatutos para a Coordenadoria de Educação, tampouco seguir eventuais orientações para alteração.
É dever do Estado preservar a liberdade de organização e a autonomia dos grêmios estudantis, sob pena de violar dispositivo de Lei.
Muito embora o Governo do Estado tenha reconhecido como justa a causa dos estudantes durante ao movimento de ocupação nas escolas estaduais, que ocorreram entre maio e junho deste ano, verifica-se que tal atitude configura nova investida contra os movimentos estudantis.
O grêmio estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes na escola e tem um importante papel na formação e no desenvolvimento educacional, pois é através deles que os alunos defendem seus interesses no ambiente de ensino. Assim, tal determinação do Estado além de violar disposição em legislação federal e estadual, tem como objetivo retirar a autonomia dos grêmios bem como enfraquecer os movimentos estudantis.
Os grêmios estudantis são independentes e não respondem ao Governo e às Coordenadorias de Educação. Neste sentido não há necessidade de acatar a ordem encaminhada pelo Estado do Rio Grande do Sul, tampouco alterar seus estatutos e cronograma de eleições.
Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados
Jurídico CPERS/Sindicato
Veja aqui as Leis que asseguram a legitimidade dos Grêmios Estudantis