Aumento de contribuição e teto
Sartori sanciona aumento de contribuição previdenciária e teto para aposentadorias e pensões
Leis foram aprovadas na Assembleia na última semana
Teto de remuneração constitucional para fins de pagamento de pensões também foi aprovado
| Foto: Luiz Chaves / Palacio Piratini / Divulgação / CP Memória
O governador José Ivo Sartori sancionou duas leis elevando de 13,25% para 14% a contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos e militares no Rio Grande do Sul. Os textos, publicados nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado, também exigem que se observe, em âmbito estadual, o teto de remuneração constitucional para fins de pagamento de pensões. As leis foram aprovadas na Assembleia Legislativa na última semana, durante a votação do pacote de austeridade do governo Sartori, e valem para todos os órgãos e Poderes.
A alteração do regime de previdência também vai exigir que o Estado contribua com o 28%, o dobro do que contribuem os servidores. Os recursos são geridos pelo Fundoprev. Com o aumento das alíquotas, o governo espera impacto de R$ 130 milhões ao ano, amenizando o prejuízo da previdência, que chega a R$ 8 bilhões ao fim de 2016. Hoje, 55% do custo da folha de pessoal são destinados a aposentadorias e pensões.
Com a legislação do teto constitucional, as pensões e aposentadorias em todos os Poderes não poderão ultrapassar o teto previsto na Constituição Estadual, demarcado pelo salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Com isso, o IPE deixa de aceitar acumulações de benefício por morte com subsídio, vencimentos, salários, proventos de inatividade ou outra espécie remuneratória que ultrapassassem R$ 30.471,11. A lei prevê prazo de até seis meses para essa adequação.