Auditoria vetada

Auditoria vetada

TEMER VETA NOVAMENTE A AUDITORIA DA DÍVIDA COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Brasília, 09 de agosto de 2017

Hoje, 9/8/2017, foi publicado o veto do Presidente Michel Temer à realização de auditoria da dívida pública com participação de entidades da sociedade civil, que havia sido aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, por meio de emenda do Deputado Cesar Halum (PRB/TO) e destaque do Deputado Alan Rick (PRB/AC).

Este veto afronta princípios constitucionais básicos, como o da transparência e a soberania popular, e representa enorme desrespeito para com a sociedade que está pagando a conta dessa dívida, que nunca foi auditada, e que absorve todo ano quase a metade do orçamento federal.

O trecho vetado prevê que “Durante o exercício de 2018, será realizada auditoria da dívida pública, com a participação de entidades da sociedade civil, no âmbito do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil.”

A justificativa utilizada para este veto infame foi basicamente a mesma utilizada por Dilma, quando vetou dispositivo semelhante em 13 de janeiro de 2016, alegando que o Tribunal de Contas da União (TCU) já tem a prerrogativa de auditar a dívida. De fato existe essa prerrogativa. No entanto, tal auditoria financeira não é tarefa privativa do TCU e nunca foi realizada no Brasil. Ademais, durante a CPI da Dívida Pública concluída em 2010 na Câmara dos Deputados, restou comprovado que o TCU nunca chegou a realizar a auditoria integral da dívida pública, limitando-se a acompanhar a sua evolução e realizar fazer auditorias pontuais de alguns aspectos. Portanto, é evidente que essa não é a razão do veto.

Dilma e Temer também alegaram que “o conceito de dívida pública abrange obrigações do conjunto do setor público não financeiro, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas estatais. Assim, a forma abrangente prevista na iniciativa poderia resultar em confronto com o pacto federativo”. Tal afirmativa chega a ser ridícula diante do disposto na Lei Complementar 159/2017, que confronta o pacto federativo ao instituir completo monitoramento sobre os estados e o fim de sua autonomia, sob diversos aspectos. O pacto federativo está ferido de morte exatamente pela falta de uma auditoria da dívida dos estados e municípios com a União, que estrangula completamente as finanças desses entes federados. Os estados já pagaram várias vezes as dívidas refinanciadas pela União, que possuem origem obscura e diversas ilegalidades comprovadas também pela CPI da Dívida concluída em 2010. Apesar disso, tais dívidas ainda têm servido de cabresto para a imposição de severas medidas de cortes de investimentos e de direitos dos servidores públicos e da população em geral. Assim, é uma contradição infame o governo federal alegar “confronto com o pacto federativo” para vetar a auditoria. É evidente que essa não é a razão do veto.

Temer ainda alegou, estranhamente, que a auditoria acarretaria “um elevado custo para a União” e que “não é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias”. É evidente que essa também não é a razão do veto, pois a dívida é o maior gasto do orçamento e a indicação para uma auditoria é sem dúvida uma importante diretriz que deve constar da LDO. Além disso, a alegação de “elevado custo” é totalmente desprovida de fundamento, especialmente considerando que a realização da auditoria se daria com participação social voluntária, de forma cidadã.

Na verdade, o veto de Temer confirma que essa dívida que cresce exponencialmente a cada dia, sem contrapartida alguma em bens ou serviços para o país ou a sociedade, continua sendo tratada como algo intocável; uma verdadeira caixa preta.

Temer desconsidera os imensos ganhos que poderão advir da auditoria. Importante recordar que o Equador, por exemplo, recentemente reduziu em 70% a dívida com bancos privados internacionais após auditar sua dívida.

Veto à transparência dos gastos com juros

Como se não bastasse o absurdo veto à auditoria da dívida, Temer também vetou até mesmo a transparência sobre os gastos com juros, que atualmente são contabilizados pelo Tesouro, em sua maior parte, como se fossem “rolagem” ou “refinanciamento” (pagamento do principal da dívida com recursos obtidos mediante a emissão de novos títulos). Tal artimanha é feita pois o governo pega toda a fatia dos juros nominais correspondente à atualização monetária da dívida e a contabiliza como se fosse “rolagem”. Desta forma, diversos analistas alinhados ao mercado financeiro desprezam tal fatia dos juros, alegando que se trataria de mera troca de dívida velha por nova, sem representar um gasto efetivo do governo.

O trecho vetado por Temer (oriundo de outra emenda do deputado Halum) previa que “Serão demonstradas, no Projeto de Lei Orçamentária de 2018, nos relatórios de execução orçamentária e no Siafi, separadamente, as parcelas referentes ao pagamento dos juros nominais e encargos apropriadas a título da dívida pública federal e as referentes ao pagamento do principal da dívida mobiliária”.

Mas o mais estranho foi a justificativa utilizada por Temer, que alegou :

“A proposta esbarra em incompatibilidades de sistemas estruturados de forma a extrair dados e relatórios de juros reais, agregando a atualização monetária ao principal da dívida. Essa estrutura foi construída de modo a atender a parametrização estabelecida pela LRF, que já contempla o princípio da transparência buscado pelo legislador. Ademais, o marco disciplinador estabelecido pela LRF, devidamente sistematizado e harmonizado, norteia os gastos do Estado, e sua mudança, em lei com vigência temporal anual, poderia desestruturar a compreensão adequada das finanças públicas, sendo que qualquer alteração naqueles parâmetros deveria ocorrer via alteração da LRF”.

Com essa justificativa Temer confessa que não pode divulgar o montante total dos juros nominais efetivamente pagos, o que é uma afronta à necessidade de transparência em relação ao maior gasto federal. A alegação de que os sistemas de dados estão estruturados de outra forma é mera desculpa para esconder a afronta à Constituição Federal (art. 167, III), que está sendo praticada desde o Plano Real: a emissão de novos títulos para pagar juros, que são despesas correntes. Essa sim, é uma mega-pedalada fiscal de centenas de bilhões de reais, praticada todo ano, que destina tais recursos para o setor financeiro, lesando os cofres públicos e a sociedade como um todo de forma brutal. Ao contrário do que alega Temer, a LRF não está sendo cumprida, pois o sistema público de informações de que trata o seu art. 48 e seguintes nunca foi implantado. Ao vetar o dispositivo que garantiria transparência para o gasto com juros nominais efetivamente pagos Temer reforça ainda mais a afronta ao princípio da transparência.

Esse é o terceiro veto presidencial sucessivo à transparência e à auditoria da dívida, baseado em argumentos infundados e infames. Tal fato reforça ainda mais a necessidade de fortalecimento da demanda social pela auditoria dessa dívida, que, além de consumir cerca de metade do orçamento federal anualmente, ainda tem sido a justificativa para as contrarreformas e diversas medidas legais que impedem o atendimento aos direitos humanos e sociais, além de impedir o nosso desenvolvimento socioeconômico, como as recentes Emendas Constitucionais 95 e 93.

Por isso, seguimos convocando a sociedade para a realização da auditoria da dívida com participação cidadã.

O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

AUDITORIA JÁ.

 

http://www.auditoriacidada.org.br/blog/2017/08/09/temer-veta-novamente-auditoria-da-divida-com-participacao-social/ 




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