Atraso em plano de Educação
Atraso em plano de Educação pode dar multa e até ação por improbidade
Prazo para elaboração do documento terminou na última quarta-feira (26). Veja que tipo de controle pode ser feito com os gestores
Fonte: G1 29 de junho de 2015
Secretários municipais e estaduais de Educação que descumprirem os prazos de metas e estratégias de seus planos locais e do Plano Nacional de Educação (PNE) estão sujeitos a multas, processos administrativos ou até ações por improbidade. Especialistas ouvidos pelo G1, porém, explicam que a fiscalização não deve se ater apenas ao mero cumprimento de prazos, mas entender quais são os gestores que estão trabalhando, e os que estão sendo omissos.
De acordo com dados do Ministério da Educação, até a noite desta sexta-feira (26), 3.924 dos 5.570 municípios já tinham sancionado seus planos municipais, ou seja pouco mais de 70%. Em 24 horas, quase 200 municípios entraram nessa lista. Já entre os estados, o número se manteve: 11 dos 26 estados já têm a lei sancionada. O Distrito Federal ainda não havia sancionado a lei, segundo o site de acompanhamento dos planos.
O MEC tem considerado, porém, que os municípios cumpriram a meta quando já têm o projeto de lei elaborado, mesmo que ele ainda não tenha sido enviado ao Legislativo para a aprovação antes da sanção. Nesta sexta, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro afirmou que cerca de 90% dos 5.570 municípios brasileiros estão nesta situação.
"Em muitos casos, a discussão só começou mesmo este ano. O importante é ter planos discutidos maduramente mais do que aprovados a toque de caixa", disse ele, após reunião com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Paulo.
"Não é necessário ter nenhum viés punitivo. E se tivesse um viés punitivo, muito poucos municípios seriam afetados. O que a lei exige não é que esteja sancionado ou sequer aprovado na Câmara, ela exige é que até ontem os estados e municípios tivessem elaborado seu projeto de lei. Isso praticamente todos fizeram."
Mas cumprir o prazo do PNE para a elaboração dos planos locais não é a única tarefa das redes municipais e estaduais.
Elas também precisam executar as metas e estratégias da nova legislação na próxima década e, caso deixem de fazê-lo, podem sofrer diversos tipos de sanções administrativas, financeiras e judiciais.
Veja abaixo como funciona o processo de elaboração dos planos, e os mecanismos de supervisão, acompanhamento e punição para quem descumprir o PNE:
DIAGNÓSTICO
Existe um motivo técnico para que o número de redes passando rapidamente pelas últimas três etapas do plano (enviar o projeto de lei à câmara municipal, aprovação do projeto, e sanção da lei) seja alto, na opinião de Alessio Costa Lima, novo presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e secretário municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE). Segundo ele, as etapas iniciais de elaboração dos planos de educação foram as mais demoradas por causa da produção do diagnóstico de cada rede. Mas, após elas, o processo foi mais rápido. "Atribuímos isso à dificuldade que alguns tiveram em buscar os dados para fazerem o diagnóstico, e à falta de cultura no uso dessas informações para construir um planejamento. Após a fase de construção do documento-base, percebemos que as próximas fases aconteciam de forma mais rápida", afirmou ele.
De acordo com Luiz Antonio Miguel Ferreira, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o diagnóstico é uma parte fundamental do plano, já que é com base nele que é feita a discussão pública. Ferreira acompanhou o processo de elaboração de cinco planos do Oeste Paulista, na região de Presidente Prudente, e citou exemplos de metas que tiveram a discussão pausada nas audiências públicas porque o diagnóstico estava incompleto.
"Depois que foi feito o projeto, as audiências aconteceram quase todo dia. Algumas tivemos que suspender porque deu polêmica, o diagnóstico não tava bem feito, então refazíamos a audiência", afirmou ele. "Estava tendo mobilização, discussão. Só que deixaram para encaminhar o projeto no final. De repente estava todo mundo aprovando [o projeto de lei]."
DEBATE COM A SOCIEDADE
O PNE não detalha exatamente como deve ser feita a consulta à população sobre o documento feito com base no diagnóstico. Mas, em geral, o debate foi feito em audiências públicas. Em Presidente Prudente, o promotor de Justiça disse que houve uma série delas, que chegaram a acontecer diariamente.
A participação popular, porém, variou de acordo com o interesse. "Os governos têm discutido com a sociedade, mas me parece que quem mais se faz presente nessas audiências são pessoas com interesse direto. Ou seja, professores. Quando você vai discutir a meta 17, da carreira, aí lota muito de professores", explicou.
Para Alejandra Meraz Velasco, coordenadora-geral do Todos pela Educação, o prazo para os munícipios discutirem seus planos foi curto. "O congresso discutiu o plano por 4 anos, mas o legislativo e estadual ficaram apenas com um ano", diz ela. "Tem municípios e estados que já tinham começado a conversa, a estrutura básica já existia e já era possível se iniciar a articulação local, mas o receio que ficou com esse prazo curto foi a possibilidade de ter um debate real, de conseguir fazer um diagnóstico e de que o plano refletisse essa realidade local."
Mas, segundo ela, o prazo curto não é indicativo de irregularidade. "O risco de ter uma reflexão pior existe, porque de fato o prazo foi curto. Mas não isso não quer dizer que quem avançou mais rápido nessa última fase necessariamente fraudou o processo."
PLANO GENÉRICO X PLANO DETALHADO
Alejandra explica que os planos locais de educação devem ser feitos com estrutura semelhante à versão nacional, mas precisam ser mais detalhados em relação ao que acontece especificamente no município ou no estado. "O que se esperava era que os planos municipais não fossem uma cópia do nacional, que, a partir do diagnóstico local eles se adaptassem às realidades locais."
Luiz Antonio Ferreira, do MP-SP, afirma que as redes não são obrigadas por lei a incluir todos os tipos de detalhamento das políticas de educação no plano, como, por exemplo, um número máximo de alunos por sala de aula, e a proporção de professores por alunos na escola.
Mas, segundo ele, quando existe essa definição, é mais simples fazer o acompanhamento e cobrar das redes o cumprimento da estratégia. "Isso é qualidade", explicou. "Hoje a gente tem parâmetros [para acompanhar a execução de políticas de educação], mas parêmetros não são leis. Agora, quando você coloca o parâmetro na lei, você tem que seguir a lei. Se vou cobrar que tem que ter um professor para cada cinco alunos, eu vou baseado em uma lei do município. Para nós isso é muito importante, porque o plano não fica como uma carta de boas intenções, nem uma carta de ficções, ele tem resposta efetiva."
ATRASO X OMISSÃO
Ferreira afirma, porém, que os promotores não exercem apenas a função de fiscalizadores dos prazos. "O papel do Ministério Público não é só acompanhar a implantação do plano, isso faz parte, vamos tentar acompanhar, tem prazos estabelecidos, metas a serem cumpridas. Mas, mais do que isso, temos que ver com o gestor o que é que precisa ser feito para que as metas sejam cumpridas."
"Não é simplesmente controlar o prazo, é ser parceiro na execução desses planos, para que eles atinjam os seus objetivos de melhoria da qualidade da educação", explicou.
Por causa do curto prazo, o promotor diz que não é um problema grave que municípios e estados levem dias ou até mais de um mês para finalizar o plano local.
"Tem que ter um certo entendimento dessa questão, o PNE demorou três anos a mais para ser feito. Não é porque um município demorou um mês, um mês e meio, que a gente vai entrar com ação. O importante é que está fazendo. O problema é quando ele não faz. Aí sim vamos tomar atitude para que ele faça."
MECANISMOS DE CONTROLE
Quando é preciso tomar medidas para garantir o cumprimento da lei, Ferreira diz que o Ministério Público tem uma série de mecanismos antes de chegar à necessidade de judicialização. "Você tem mecanismos de solução desse problema, pode instaurar procedimento para acompanhar a execução. Você vai responsabilizar o gestor, entrar com uma ação de obrigação de fazer sob pena de multa, para que ele faça o plano, ou uma ação de improbidade por omissão", disse ele.
"O conselho de educação, ou mesmo o pai de aluno podem cobrar do gestor, todos podem ser corresponsáveis. O conselho tem poder de pressão", disse ele, sobre a participação popular.
Procurado pelo G1, o Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que, "em qualquer tema fiscalizado", os tribunais nos estados têm competência para aplicar multa e decretar, durante a apuração de irregularidade, a indisponibilidade dos bens do responsável por até um ano.
"Se considerar a infração grave, o TCU pode inabilitar o responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal por um período que variará de cinco a oito anos e, em caso de fraude, pode declarar a inidoneidade de responsável para participar de licitação."
Ferreira explica ainda que, apesar de o MEC não ter mecanismos específicos de punição administrativa contra redes que não cumpram a lei, há tipos de sanção indiretos como, por exemplo, a impossibilidade de participar de programas federais caso a rede não tenha concluído seu plano local de educação.
LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL
Uma das estratégias do PNE diz que o Brasil deve "aprovar, no prazo de 1 ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais".
Esse prazo terminou na última quarta-feira (24) e não foi cumprido. Segundo o MEC, o projeto de lei já foi encaminhado ao Congresso Nacional, e agora cabe ao Poder Legislativo analisar e aprovar o tema.
"Eu esperava que a lei tivesse já sido apreciada e votada, mas não uma lei genérica", avaliou Ferreira.
Para Alejandra, do Todos pela Educação, ter uma lei específica para responsabilizar os gestores de educação serve para dar ênfase na garantia de uma educação de qualidade no Brasil. "Acho que a principal função da lei será mostrar que não é admissível a regressão na qualidade da educação. O gestor de educação é responsável, não por dar vagas na escola, mas é resposável pela aprendizagem, por dar as condições para que a aprendizagem aconteça na sala de aula."
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Ministro diz que é desnecessário punir atraso em planos de educação
O ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, disse nesta sexta-feira (26) que não é preciso "nenhum viés punitivo" contra municípios e estados que não cumpriram a elaboração de seus planos de educação. O prazo, previsto na lei do Plano Nacional de Educação (PNE), terminou na quarta-feira (24).
"Não é necessário ter nenhum viés punitivo. E se tivesse um viés punitivo, muito poucos municípios seriam afetados", disse Janine Ribeiro, que participou de reunião no Instituto Lula sobre o tema nesta manhã.
Segundo o ministro, até a noite de quinta-feira (25), "mais de cinco mil" municípios tinham cumprido o previsto no PNE.
"Ou seja mais de 90% dos municípios. Agora, o que a lei exige não é que esteja sancionado ou sequer aprovado na Câmara, ela exige é que até ontem os estados e municípios tivessem elaborado seu projeto de lei. Isso praticamente todos fizeram", explicou Janine.
"Alguns tiveram problemas, suspensões de aulas, a própria campanha eleitoral inibiu muito essa discussão. Em muitos casos, a discussão só começou mesmo este ano. O importante é ter planos discutidos maduramente mais do que aprovados a toque de caixa", afirmou.
Ritmo de aprovação
Entre a noite de terça-feira (23) e a noite desta quinta-feira (25), 1.801 planos foram sancionados, fazendo com que o número total de cidades que já cumpriram a tarefa subisse de 1.918 para 3.719. Os números foram divulgados pelo site mantido pelo Ministério da Educação que acompanha o andamento dos planos.
Nos últimos três meses, o G1 tem acompanhado a rede do MEC que divulga informações sobre a situação de cada município e estado. Levantamento feito em 23 de março registrou que só 46 dos 5.570 municípios brasileiros haviam finalizado o plano.
À época, o total era de 0,8%. Em 28 de maio, dois meses depois, a quantidade de municípios que já tinham cumprido essa incumbência crescera mais de três vezes, para 150, mas ainda representava só 2,6% do total.
Vinte e seis dias, ou seja, na última terça, o número de redes municipais que já tinham cumprido o prazo cresceu mais de dez vezes, para 1.918.
Punições
O possível descumprimento da meta por parte dos gestores não está diretamente relacionado a multas ou outras punições. Embora o PNE tenha sido aprovado há nove meses e suas regras e metas já estejam valendo, ainda não há uma regulamentação que especifique responsabilidades para os gestores que descumprirem os prazos e metas.
Porém, segundo o MEC, os gestores estão submetidos a possíveis ações civis públicas, caso não sigam a legislação vigente.
Segundo a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o principal entrave dos gestores municipais na hora de elaborar o plano é o fato de que os municípios não podem fazer o projeto de forma totalmente autônoma dos planos estaduais.
Já os governos estaduais, por sua vez, também não podem definir suas estratégias e metas sem considerar as realidades dos municípios. Por isso, nos estados onde há menos municípios, o processo está mais adiantado.
Entenda as etapas do plano
Cada rede precisa cumprir diversas etapas antes da conclusão do plano. Primeiro, o governo local nomeia a comissão que coordenará o trabalho. A primeira função dos membros é elaborar um diagnóstico e, a partir dele, um documento-base que servirá para a elaboração da lei. Esse documento deve então ser submetido a uma consulta pública.
Após ouvir a opinião da população, a comissão precisa então elaborar o projeto de lei do plano. Depois, ele é enviado ao Legislativo (câmara municipal ou assembleia legislativa), que deve então estudar e votar.
Quando o projeto for aprovado, o último passo é a sanção do Poder Executivo.
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Câmara tira do Plano de Educação discussão sobre Lei Maria da Penha
O texto do novo Plano Municipal de Educação (PME), em análise na Câmara Municipal de São Paulo, teve excluída pelos vereadores a discussão sobre a Lei Maria da Penha e sofreu uma alteração no trecho sobre educação dos índios. O documento será votado em agosto e deverá conduzir o ensino nas escolas paulistanas durante os próximos 10 anos.
Nas últimas semanas, o projeto de lei provocou polêmica por causa da exclusão ou o acréscimo do termo “identidade de gênero”, que estava previsto no texto original. O documento teve o trecho retirado, mesmo com manifestações contrárias de ativistas direitos LGBTs, e foi aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento.
O Plano Nacional de Educação, sancionado em junho de 2014 pela presidente Dilma Rousseff, foi transformado na Lei 13.005. Ele define que as cidades têm até um ano para sancionar seus planos municipais de educação. O PME é uma lei de natureza orientativa, que não prevê sanções ao administrador que não cumpri-la.
O trecho que garantia o direito de preenchimento “do nome social de educandos travestis e transgêneros” foi retirado do texto e os vereadores acabaram excluindo também a discussão sobre a Lei Maria da Penha, criada em 2006 para coibir a violência familiar e doméstica contra as mulheres. A parte alterada foi a seguinte:
“Promover ações contínuas de formação da comunidade escolar sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, através da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com Instituições de Ensino Superior e Universidades, preferencialmente públicas, e desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, visando a superar preconceitos, discriminação, violência sexista, homofóbica e transfóbica no ambiente escolar.”
No lugar, os vereadores aprovaram: “Promover ações contínuas de formação, da comunidade escolar, através da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com Instituições de Ensino Superior e |Universidades, preferencialmente públicas, e desenvolver, garantir e ampliar programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, visando a superar preconceitos, discriminações e qualquer tipo de violência em ambiente escolar.”
Não foi observado, durante as audiências públicas, que o trecho sobre a Lei Maria da Penha havia sido retirado. O G1 entrou em contato com o gabinete do presidente da Comissão de Finanças, José Police Neto, que não quis se pronunciar sobre as mudanças. O texto irá para aprovação em plenário no dia 11 de agosto, segundo informações da última audiência.
Mudanças no texto
Logo no início do projeto de lei, no artigo 2, o texto do relator Paulo Fiorilo (PT) incluía o seguinte trecho: “promoção da educação em direitos humanos, com respeito à diversidade e à sustentabilidade socioambiental”. Depois de Fiorilo, o vereador Ricardo Nunes (PMDB) foi escolhido como relator e, em sequência, foi a vez de Milton Leite (DEM). Ambos fizeram modificações nos textos com o apoio da maioria da Câmara. Com Nunes, o trecho sobre educação ambiental virou “promoção da educação em direitos humanos.”
O vereador Jair Tatto (PT), um dos defensores da questão ambiental, brigou pelo acréscimo. Ele conseguiu incluir o trecho “promoção da educação em sustentabilidade socioambiental” e, no final, votou favorável ao texto. O projeto que vai a plenário foi aprovado por unanimidade pela comissão, por nove votos a zero.
Na audiência do dia 17 de junho, quando o texto ainda era de Ricardo Nunes, Tatto já havia pedido atenção ao assunto: “Uma coisa é falar se é contra ou a favor da ideologia de gênero. Eu sou contra. Mas esse texto não fala de terem educação socioambiental nas escolas.”
Em outros momentos do texto aprovado no dia 19 de junho, a palavra “diversidade” também é excluída, não apenas “gênero”. O projeto inicial, de Fiorilo, tinha o seguinte trecho: “difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade”. A parte “do respeito à diversidade” foi trocada por “da dignidade da pessoa humana”.
Outra mudança diz respeito à divulgação dos resultados das escolas e alunos. De início, a ideia era que fossem mostrados “os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet”. No projeto mais recente, apenas os números oficiais do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) deverão estar nos sites das instituições de ensino.
A parte que discute a educação indígena exclui, também, o trecho que de início defendia a “implantação de calendário próprio, currículo diferenciado e material didático elaborado pela comunidade indígena”. Os termos utilizados são mais genéricos, como “garantir alfabetização e instrução adequada”, sem dizer se os indígenas devem ou não contribuir no processo.
Sem questão de gênero
Durante todas as audiências do PME, líderes religiosos e representantes de diferente associações estiveram presentes pedindo pela retirada dos trechos que pedissem pela “discussão de gênero” nas escolas. A ala favorável à discussão, em maioria do movimento LGBT de São Paulo, também esteve presente na Câmara. A maior parte da bancada da comissão votou contra a inclusão palavra “gênero”:
"A escola é para dar ensino às crianças, mas a educação sexual é de responsabilidade da família", disse Aurélio Nomura (PSDB). Já o antigo relator, Ricardo Nunes, disse que a ideologia de gênero não pode ser incluída porque "estamos falando da formação de crianças de 10 a 15 anos".
Os contrários à discussão de gênero nas escolas defendem que a educação sexual deve ser feita em casa e que a liberdade de gênero pode influenciar as crianças em formação e prejudicar o conceito tradicional de família. Durante as audiências, chegaram a gritar “Ai, Ai, Ai, família é mãe e pai”.
Os presentes favoráveis a falar sobre a liberdade de gênero nas escolas defendem que, justamente por estarem em formação, as crianças devem discutir os direitos e entender o que é igualdade de gênero.
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Secretaria conclui Plano de Educação de AL e mantém referências a gênero
A Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Alagoas concluiu o processo de elaboração do novo Plano Estadual de Educação (PEE) 2015-2025. Apesar das polêmicas nas redes sociais e em audiências públicas sobre o tema, o órgão informou nesta sexta-feira (26), que decidiu manter as referências a gênero e diversidade.
Segundo a secretaria, o plano deve ser enviado para apreciação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa (ALE) na primeira quinzena de julho. Só após aprovação no Legislativo é que o texto deve ser encaminhado para sanção do governador Renan Filho (PMDB).
O coordenador do Fórum da Educação no Estado, Juliano Brito, esclarece que o plano define as políticas e metas estaduais da Educação em Alagoas para os próximos 10 anos e deve estar adequado ao plano nacional, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), para receber recursos do governo federal.
De acordo com a secretaria, para a elaboração do PEE foram ouvidas as comunidades escolares e representantes de secretarias e Coordenadorias Regionais de Ensino (CREs).
A assessoria explicou que desde o ano passado estão sendo feitos debates, fóruns e audiências em diversas regiões do estado.
As metas sugerem estratégias de melhoria para a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial, educação de jovens e adultos, ensino profissionalizante, ensino superior, valorização e qualificação dos profissionais, ensino indígena e demais segmentos.
Dois itens tratam do tema. Em um deles diz que a Educação precisa “ implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação de gênero, raça e religião, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão”.
Em outra parte do texto traz que o Estado deve “promover cursos interdisciplinares, na formação inicial e continuada dos profissionais do ensino médio, em regime de colaboração, com abordagens interdisciplinares para as relações étnico-raciais, relações de gênero, sustentabilidade ambiental, diversidade religiosa, à luz da Educação em direitos humanos”.
Clique aqui para acessar o texto.
Embora haja outros pontos igualmente importantes, a referência à diversidade de gênero é o que mais tem causado polêmica. Setores conservadores da sociedade têm feito campanha contra a discussão do tema nas escolas e até imagem de uma falsa cartilha a ser adotada na sala de aula foi compartilhada nas redes sociais.
Segundo a secretaria, toda a parte que trata da diversidade de gênero é baseada no Caderno de Educação em Direitos Humanos, que consta no plano nacional da educação. Mas a assessoria da SEE esclareceu que o plano não prevê nenhuma cartilha sobre o tema ou fórum e debates em unidades de ensino.
Entenda as etapas do plano
Primeiro, o governo local nomeou uma comissão que coordenou o trabalho para a elaboração do plano. A primeira função dos membros foi elaborar um diagnóstico e, a partir dele, um documento-base que serviu para a elaboração da lei. Esse documento foi submetido a uma consulta pública.
A partir daí, a comissão elaborarou o projeto de lei do plano, e agora deve enviá-lo ao Poder Legislativo, que deve apreciar o texto e votar. Se o projeto for aprovado, o último passo é a sanção do Poder Executivo.
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