MUITA ATENÇÃO!
Trata-se de uma grande novidade para todos os aposentados do Brasil que continuaram trabalhando após a sua jubilação profissional. Os deputados federais aprovaram, no último dia 30/09/2015, uma emenda à uma medida provisória que, na prática, cria legalmente o instituto da desaposentação, que consiste na possibilidade de aumentar os valores recebidos a título de aposentadoria, desde que o segurado continue trabalhando.
Apesar de ainda não ter virado lei, a boa notícia é que o texto aprovado pelos deputados reforça o caráter de legalidade de milhões de ações que tramitam na Justiça, visando à utilização das contribuições que os cidadãos fazem após se aposentarem. A matéria deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal dentro dos próximos meses.
A desaposentação pela via “judicial”, todavia, apresenta uma grande vantagem sobre o texto da M.P., que exige um mínimo de 60 (sessenta) contribuições para que o cidadão tenha direito a um cálculo mais favorável. Na justiça, qualquer período trabalhado pode ser utilizado, desde que afete favoravelmente o valor do benefício.
Apesar de a matéria ainda ter de ser analisada pelo Senado, a notícia já começa a provocar uma correria à Justiça, com vistas à implantação imediata do benefício, agora que se mostra pouco provável que o STF julgue contrário ao próprio texto da lei, que se encontra em fase de tramitação.
A nosso ver, sejam quais forem as intenções da Câmara dos Deputados, faz-se justiça aos milhões de brasileiros que, não somente contribuíram para o País, através de suas décadas de trabalho árduo, mas que continuam contribuindo na fase da vida em que deveriam estar usufruindo dos benefícios de sua vida profissional.
André Mansur Brandão Advogado
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