Aposentadoria maior
Comprovado: aposentadoria fica R$ 636,11 maior com nova regra 85/95
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram o benefício usando a fórmula 85/95 estão recebendo, em média, R$ 636,11 a mais.
Os dados do INSS foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Segundo os números, em média, a aposentadoria de quem utiliza o fator previdenciário é de R$ 1.180,86.
Já no caso de quem tem direito à regra 85/95, o benefício sobe para R$ 1.816,97, em média.
O fator 85/95 passou a valer em junho de 2015, após medida provisória publicada pelo governo federal. Depois, virou lei. A fórmula 85/95 dará o benefício integral até o dia 30 de dezembro de 2018.
Depois, a soma para conseguir a aposentadoria maior subirá aos poucos, até chegar a 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
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TABELA:
85/95: Até 31 de dezembro de 2018, valerá a atual fórmula 85/95, pela qual a soma da idade e o tempo de contribuição eve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Hoje, por exemplo, uma mulher poderia se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.
86/96: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto, passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de dezembro de 2020.
87/97: A tabela será novamente corrigida em 31 de dezembro de 2020, passando para 87 e 97, para mulheres e homens, respectivamente. E valerá até 31 de dezembro de 2022.
88/98: A tabela será atualizada em 31 de dezembro de 2022 em mais um ponto, passando para 88/98. E valerá até 31 de dezembro de 2024.
89/99: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2024 e a soma 89/99 valerá até 31 de dezembro de 2026.
90/100: A tabela terá uma última correção em 31 de dezembro de 2026, chegando à soma máxima de 90/100. O governo queria atingir esse topo bem antes, mas o Congresso mudou os prazos de alteração das tabelas, adiando essa soma final em cerca de cinco anos.
Para os homens, a soma tem de atingir 95 pontos (exemplo: 57 anos de idade e 38 de contribuição). Nesses casos, o trabalhador terá direito de escolher o maior benefício entre as duas fórmulas. Conde dá exemplo. Um segurado com 56 anos de idade e 40 de contribuição (96 pontos), com média dos salários de contribuição de R$ 2.000, estará no fator 0,83195 pela nova Tábua do IBGE.
Aqui, seu benefício seria de R$ 1.663,90, ou 83,1% da média. Com a fórmula 95, ele terá direito aos R$ 2.000 de aposentadoria, pois essa regra é mais vantajosa (aqui, o fator previdenciário é desprezado, pois faria o papel de "vilão").