Aposentadoria Integral no Público

Aposentadoria Integral no Público

Aposentadoria Integral para Servidor Público? O Segredo é a Complementação

 A Aposentadoria Integral  pode ser concedida ao Servidor Público Concursado e filiado ao INSS, porém o segredo para tal conquista é a Complementação.

Existe uma grande confusão entre as relações jurídicas e previdenciárias do Servidor Público com o Órgão que é ligado, misturando os regimes jurídicos ao qual se pode vincular com o órgão – vinculo celetista ou estatutário – e os regimes previdenciários a que se submete – filiação ao Regime Próprio ou ao INSS/ Regime Geral.

Em relação ao Regime Estatutário de trabalho, são direitos e deveres estabelecidos no Estatuto do Servidor Público daquele órgão, aos quais os servidores efetivos (concursados) e os Cargos de Confiança se submetem. Por outro lado, pode haver empregados públicos como celetistas (carteira assinada ou contrato de trabalho sem concurso de caráter emergencial) ou celetistas estabilizados pela Constituição Federal sem concurso, que serão pagos pelo órgão público assim:

Aposentadoria integral de servidor estatutário e celetista - Tabela ilustrativa

 Por outro lado, existe o regime previdenciário ao qual os funcionários públicos se filiam, que podem ser um Regime Próprio de Previdência do ente público que se vincula, ou ainda ao próprio Regime Geral do INSS. Pela Constituição, somente os servidores estatutários concursados podem se filiar a Regime Próprio de Previdência (RPPS), sendo que todos os demais (cargos de confiança, celetistas estáveis, empregados públicos, agentes políticos) são vinculados ao RGPS do INSS.

Regimes de previdência para a aposentadoria integral de servidor estatutário e celetista - Tabela ilustrativa

 Mas os órgãos não são obrigados a criar o RPPS, isso é uma opção dos entes públicos para organizar e pagar os benefícios que a Constituição e o Estatuto do Servidor Público determinam, porém, essa opção não modifica em nada os direitos previdenciários que os servidores possuem, garantidos pelo art. 40 da Constituição.

Quem paga a Complementação para a Aposentadoria Integral?

Se o Município ou ente público não criar o Regime Próprio, terá que pagar do Tesouro Municipal ou do seu próprio caixa os benefícios previdenciários ou as diferenças que o INSS não cobrir, pois o servidor mantem os mesmos direitos independente de estar filiado ao INSS ou ao RPPS. Criar o RPPS é uma opção do Município, mas pagar os direitos previdenciários integralmente é uma obrigação (não opção).

Dessa forma, como o Servidor Estatutário tem direito a Aposentadoria Integral, é direito dele obter também do Município ou do Ente a Complementação da Aposentadoria, a fim de completar o último salário que teve na ativa, desde que cumpridas as regras do art. 40 da CF.

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