Antecipação do 13º salário
Projeto do governo viabiliza antecipação do 13º salário dos servidores na rede bancária
11/12/2017
Sartori frisou que nenhum servidor terá prejuízo, pois o Estado vai ressarcir as despesas da operação - Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini
O governo do Estado envia à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que viabiliza indenização aos servidores para o pagamento do 13º salário de 2017, integralmente e em dia, no mês de dezembro.
"Na prática, significa que todos os funcionários públicos gaúchos terão acesso aos valores do 13º em dia e integralmente. Vamos pedir que os deputados coloquem em votação o mais rapidamente possível. É mais um esforço para garantir a normalidade dos serviços públicos", explicou o governador José Ivo Sartori em suas redes sociais.
Sartori frisou que nenhum servidor terá prejuízo, pois o Estado vai ressarcir as despesas da operação. O governador também comunicou que, nesta terça-feira, o governo dará todos os detalhes envolvendo o projeto. "Vamos seguir fazendo de tudo para arrumar a casa e construir um novo Estado. O Rio Grande do Sul tem um caminho para vencer a crise e recuperar a esperança. O futuro depende das decisões do presente. Vamos continuar lutando", completou.
A matéria, tramita na AL sob o número PLC 313 2017, recebeu aval e está apta a ser votada na próxima terça-feira (19)
Entenda a medida:
- O governo do Estado encaminhará à Assembleia Legislativa um projeto de lei que permitirá aos servidores anteciparem, junto à rede bancária, o recebimento do 13º salário de 2017;
- A intenção do Piratini é pôr o projeto em votação na próxima semana. Isso permitirá que o valor equivalente ao 13º salário de 2017 esteja disponível aos servidores, integralmente, até 20 de dezembro deste ano;
- A antecipação é facultativa e as despesas bancárias serão compensadas pela indenização;
- O pagamento do 13º salário será feito pelo Estado em 12 parcelas mensais a serem pagas a partir de janeiro. O montante será acrescido de indenização. O percentual proposto é de 1,42% ao mês, proporcional a cada dia de atraso.
Texto e edição: Secom
Projeto de Lei Complementar nº 313 /2017 Poder Executivo Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Art. 1º Na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, fica acrescido o § 6º ao art. 104, com a seguinte redação: “Art. 104. ........................ .......................................... § 6º A indenização de que trata o § 4º, referente à gratificação natalina devida no exercício de 2017, será calculada com base em um percentual de 1,42% (um inteiro e quarenta e dois centésimos por cento) ao mês, “pro-rata die”, sobre o saldo não pago e creditada juntamente com o valor total ou parcial da referida gratificação.” Art. 2º O disposto no § 6.º do art. 104 da Lei Complementar n.º 10.098/94, estende-se aos inativos, aos pensionistas e aos servidores vinculados a estatutos próprios. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |