Adesão Programa Novo Mais Educação

Adesão Programa Novo Mais Educação

Secretarias de Educação têm até 4 de novembro para aderir ao Programa Novo Mais Educação

 

 

(Foto: Undime)

As secretarias municipais, estaduais e distrital de educação já podem aderir ao Programa Novo Mais Educação. A adesão está disponível desde a última segunda-feira (17) por meio do Simec, no módulo PAR. De acordo com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/ MEC), as secretarias de educação terão até o dia 4 de novembro para aderir ao programa.

Nessa etapa, as secretarias de educação deverão selecionar as escolas que poderão aderir ao Programa Novo Mais Educação. Para tanto, recomenda-se atenção aos seguintes critérios: priorizar escolas que já receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016; ou que apresentam índice de nível socioeconômico baixo ou muito baixo conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou que obtiveram baixo desempenho no Ideb de 2015, conforme grupos de escolas apresentados no sistema de adesão.

A segunda etapa desse processo, referente à adesão das escolas selecionadas pelas secretarias de educação, será realizada por meio do PDDE Interativo. O período para a adesão das escolas será entre os dias 24 de outubro e 18 de novembro deste ano. No entanto, segundo informa a SEB, as escolas só poderão iniciar o processo de adesão após a conclusão da adesão do município, estado e Distrito Federal ao qual se vinculam. A execução do Programa se dará por oito meses ao longo do ano letivo de 2017.

Para orientar as secretarias de educação quanto à adesão ao programa, a SEB preparou um documento orientador. (Clique aqui para acessá-lo).

O Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases, LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Bem como atende o fixado pela referida Lei quanto à progressiva ampliação do período de permanência dos estudantes na escola.

O Programa visa a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico, obrigatório, em língua portuguesa e matemática e, no caso da jornada integral, do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.

As diretrizes do Programa Novo Mais Educação são: a integração do Programa à política educacional da rede de ensino e as atividades do projeto político pedagógico da escola; o atendimento prioritário tanto dos alunos de regiões mais vulneráveis quanto dos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, bem como das escolas com piores indicadores educacionais; a pactuação de metas entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes; o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa; a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Informações e/ou dúvidas: novomaiseducacao@mec.gov.br

 

https://undime.org.br/noticia/18-10-2016-14-55-secretarias-de-educacao-tem-ate-4-de-novembro-para-aderir-ao-programa-novo-mais-educacao 




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