Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Sartori volta a encaminhar à AL projetos para privatizar estatais junto com adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

novembro 21, 2017

Governador Sartori anunciou o encaminhamento do projeto de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal | Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

Luís Eduardo Gomes

O governador José Ivo Sartori (PMDB) fez um pronunciamento na manhã desta terça-feira (21) para anunciar que o governo está encaminhando à Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar (PLC 249), que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem como principal medida a suspensão do pagamento da dívida com a União por 36 meses em troca da adoção de uma série de medidas de ajuste fiscal. A principal contrapartida exigida é a alienação, privatização ou federalização, das estatais da área energética CEEE, CRM e Sulgás. Sartori anunciou que encaminhou três projetos para a AL, um para cada uma das empresas, pedindo autorização para que o Estado se desfaça dessas empresas sem a necessidade de realização de plebiscito, como determina a Constituição estadual atualmente. Como o projeto de adesão ao RRF foi encaminhado com pedido de urgência, deverá passar a trancar a pauta legislativa a partir do dia 21 de dezembro, o que indica mais um ano de votação importante entre o Natal e o Ano-Novo.

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O evento desta terça foi anunciado pelo governo como detalhamento do projeto de adesão ao RRF, mas o governador pouco detalhou o projeto, preferiu destacar em repetidas oportunidades que esta negociação é a “última alternativa” e a “esperança” de reequilíbrio financeiro nas contas do Estado. “Estamos pedindo aos deputados uma oportunidade histórica de buscar o equilíbrio financeiro do RS, que foi perdido ano após ano, durante quatro décadas. Não se trata de vender ilusões ou falsas expectativas, o regime (de recuperação fiscal) não resolverá todos os problemas do Estado do dia para a noite, mas é a única alternativa que temos para devolver esperança aos mais de 11 milhões de gaúchos. É um alívio para concluirmos a travessia”, afirmou o governador.

De concreto, Sartori anunciou que, além do projeto que autoriza a adesão ao RRF, que vem sendo negociada há meses com a União, o governo está reapresentando projetos para retirar a obrigatoriedade de realização de plebiscito para a privatização ou federalização da CEEE, CRM e Sulgás. O governo já havia tentado aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nesse sentido no final do ano passado, mas retirou a PEC após perceber que não teria os 33 votos necessários para sua aprovação. Posteriormente, apresentou um projeto solicitando que a AL autorizasse a realização de plebiscito, mas este foi barrado pela oposição na AL. Agora, ele reapresenta a ideia da retirada do plebiscito, mas separou cada projeto uma das empresas em um projeto diferente. Segundo o líder do governo, Gabriel Souza, isso faz parte de uma estratégia para facilitar a obtenção dos votos necessários, uma vez que alguns deputados aceitariam privatização de uma empresa e outra não. Os secretários Fábio Branco (Casa Civil) e Giovani Feltes (Fazenda) destacaram que a alienação de estatais é parte do pré-acordo firmado entre Estado e União, que deve ser assinado nos próximos dias, para a suspensão do pagamento da dívida.

“Não estamos decidindo sobre o futuro de estatais, mas sobre o futuro do Estado. Negar a adesão ao regime não significa prejudicar o governo, mas enterrar qualquer chance de o RS se reerguer”, disse o governador.

As contrapartidas 

O Regime de Recuperação Fiscal, regulamentado pela Lei Complementar 159/2017, suspende por 36 meses o pagamento da dívida com a União de estados em grave desequilíbrio financeiro, isto é, cuja receita corrente líquida (RCL) anual é menor do que a dívida consolidada ao final do último exercício; o somatório das suas despesas com pessoal, juros e amortizações seja igual ou maior que 70% da RCL e o valor total de obrigações seja superior às disponibilidades de caixa. Além da suspensão temporária da dívida, a RRF permitiria que o Estado retomasse a contratação de empréstimos.

Em contrapartida, exige que a Assembleia Legislativa aprove uma série de legislações que incluem a proibição de realizar saques em contas de depósitos judiciais; autorização para privatização de estatais; revisão do regime jurídico único dos servidores; autorização para realizar leilões de pagamento; redução de incentivos fiscais de, no mínimo, 10% ao ano; e mudanças no regime de previdência estadual.

Conjunto de leis exigidas pela União para a adesão de estados ao RRF | Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

Além disso, a LC 159 já impõe uma série de medidas de ajuste fiscal que, em caso de adoção, não precisam passar por aprovação da Assembleia Legislativa. As medidas incluem a proibição de concessão de reajustes a servidores além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal; proibição da criação cargos, empregos ou funções; proibição da alterações em planos de carreira que aumentem despesa; proibição de contratação de pessoal que não sejam decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; proibição da realização de concurso público que não seja para reposição de vagas; proibição da criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benegícios de qualquer natureza; probição da criação de despesa obrigatória de caráter continuado; entre outros.

Ainda não está claro se o Estado terá que abrir mão ou não das ações judiciais que tramitam no STF contestando a dívida em si, como a cobrança de juros sobre juros pela União desde a renegociação da dívida de 1998, no governo de Antonio Britto (PMDB).

E a conta?

Caso o governo consiga aprovar ao RRF, o valor das parcelas mensais que o governo deixará de pagar serão acrescidos ao saldo total da dívida com a União – ao final de 2016, o saldo devedor estava consolidado em cerca de R$ 57 bilhões, de uma dívida original de cerca de R$ 10 bilhões em 1998. Atualmente, o pagamento da dívida com a União está suspenso desde agosto deste ano por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Caso não estivesse suspenso, o RS deveria pagar até um máximo de 13% da receita corrente líquida, o que seria equivalente a cerca de R$ 300 milhões mensais.

Durante a coletiva, Fábio Branco afirmou que, se o RS não aderir ao RRF, o déficit orçamentário até 2020 alcançará R$ 20,7 bilhões. Já Giovani Feltes disse que, em caso de adesão, o Estado deixará de pagar à União cerca de R$ 11 bilhões nestes três anos e os juros sobre essas parcelas não pagas acrescerão cerca de R$ 1 bilhão ao saldo devedor. Esta projeção, no entanto, não inclui os juros que incidem sobre o saldo devedor atual.

Feltes disse que não é possível dizer neste momento qual é o saldo devedor que o Estado terá pela frente quando retomar o pagamento da dívida e nem de quanto será a parcela mensal, mas afirmou que, em caso de adesão, terá capacidade financeira para amortizar a dívida com menos de 13% da RCL, uma vez que deverá estar em melhores condições financeiras, mas sem entrar em detalhes sobre como isso será possível.

Projetos protocolados 

Contrários ao RRF pelas medidas de ajuste fiscal, professores e funcionários de escolas estaduais ligados ao Cpers bloquearam o acesso de deputados, servidores e funcionários à Assembleia Legislativa para tentar impedir que o governo conseguisse protocolar os projetos nesta terça, mas isso acabou ocorrendo no final da manhã.

https://www.sul21.com.br/jornal/sartori-volta-encaminhar-al-projetos-para-privatizar-estatais-junto-com-adesao-ao-regime-de-recuperacao-fiscal/ 




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