Adesão ao FIES

Adesão ao FIES

70% das instituições de ensino superior associadas ao SINEPE/RS não irão aderir ao Fies

Os alunos já beneficiados pelo programa não serão atingidos

Assessoria de imprensa -SINEPE/RS

Foto: Google Imagens

Uma pesquisa feita pelo Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS) mostra que 70% das instituições de ensino superior associadas ao Sindicato não irão aderir ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 2018. De 37 instituições consultadas, 26 disseram que não vão aderir ao programa e 11 garantiram a adesão. A baixa procura é porque as novas regras do programa, sancionadas em dezembro de 2017, interferem na autonomia da gestão financeira das instituições e, consequentemente, trarão prejuízos às instituições e aos alunos beneficiados pelo programa. 

O prazo para as IES informarem o governo sobre a adesão foi de 03 a 19 de janeiro. Neste ano, serão ofertadas 100 mil vagas pelo Fies. Em 2017, foram 150 mil ao todo e no RS foram ofertadas 7.852 vagas.

De acordo com o presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik, a falta de diálogo do governo com as instituições acabou com o financiamento estudantil. "O governo precisa repensar as novas regras. É inadmissível que as instituições de ensino sejam as únicas responsáveis pela inadimplência do programa. É uma transferência indevida de responsabilidade", afirma Eizerik.

Fenep orientou a não adesão ao progra
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No início de janeiro, a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) recomendou a mantenedoras e diretores de instituições de ensino superior a não adesão ao Fies por oito razões abaixo listadas:

Foco econômico dado ao Novo Fies interfere na autonomia das IES na gestão financeira;

As IES são obrigadas a dar todas as contrapartidas de descontos, não importando a sua natureza;

Os novos financiamentos estão condicionados à adesão da mantenedora ao FG-Fies e com aportes financeiros;

Estes aportes financeiros e contrapartidas podem variar de 30% (trinta por cento) já no primeiro ano e alcançar nos anos subsequentes o indicador de até 42% (quarenta e dois por cento) dos valores semestrais;

A parcela não financiada das contratações menores do que 100% serão pagos pelo estudante ao agente financeiro e não a IES;

O agente financeiro efetuará o repasse devido às entidades mantenedoras sem controlar as inadimplências;

A majoração do valor total do curso será baseada em índices oficiais ou em taxa fixa, desconsiderando a Lei 9.870, de 1999;

O valor não financiado não terá garantia da União, nem do agente financeiro e nem do agente operador e a obrigação do repasse só acontecerá após o aluno pagar ao agente financeiro.

Alternativas de financiamento estudantil

O SINEPE/RS sugere que os estudantes procurem as instituições de ensino para que conheçam alternativas de financiamento. Eizerik garante que as faculdades e universidades gaúchas estão comprometidas com o futuro do país: "A educação deve ser tratada como prioridade, nesse sentido as nossas instituições querem atrair novos estudantes com alternativas de financiamento estudantil".

Em 2017, o Sindicato promoveu o evento "Novas alternativas de Financiamento Estudantil" para apresentar aos associados dois programas que são alternativas de financiamento estudantil viáveis para a manutenção da sustentabilidade financeira da instituição: Pravaler e Fundacred.

http://www.sinepe-rs.org.br/site/informacao/noticias_10597 




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