Ação do Piso
PGE gera economia de mais de R$ 20 milhões em vitórias judiciais relacionadas ao piso nacional do magistério
07.07.2016
A Procuradoria-Geral do Estado do RS vem obtendo vitória na defesa de suas teses em mais de três mil ações judiciais referentes ao magistério, o que representa uma economia para os cofres públicos superior a R$ 20 milhões.
Segundo o Coordenador da Procuradoria de Pessoal, Evilazio Carvalho da Silva, “o êxito das teses de defesa apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado desestimulará o ingresso em massa de mais ações judiciais pelos professores, o que representa uma economia superior a R$ 2,2 bilhões, se considerarmos o total de vínculos de professores ativos e inativos com o Estado, qual seja 164.993, número que representa o potencial de ações judiciais que ainda podem ser propostas”.
São ações individuais ajuizadas por professores, as quais envolvem pretensões de aplicação do piso nacional do magistério para corrigir o valor da parcela autônoma percebida pelos professores até a edição da Lei 13.957/2012, que determinou a incorporação da referida parcela ao vencimento básico.
A defesa apresentada pela Procuradoria de Pessoal tem como fundamento a inexistência de base legal para a incidência da Lei do Piso sobre a parcela autônoma, cujo valor era fixado por lei, sem nenhuma relação com o vencimento básico do professor ou com o vencimento básico inicial da carreira do magistério. Além disso, nas ações judiciais, são veiculadas pretensões de diferenças referentes aos cinco anos que antecedem o ajuizamento ou desde a data da edição da Lei do Piso (2008), o que contraria o entendimento do STF, segundo o qual os efeitos da referida Lei somente se aplicam a contar de 27/04/2011.
A segunda discussão, que também tem gerado o ingresso de inúmeras ações judiciais, diz respeito à pretensão de pagamento de diferenças decorrentes dos reajustes da Lei Britto (Lei nº 10.395/95), mesmo para aqueles professores que já receberam os reajustes por força de ações judiciais anteriores, agora sob o argumento de que os valores pagos teriam sido calculados sobre um vencimento básico defasado, sem considerar o piso nacional do magistério, cujo valor vem sendo reajustado anualmente por portarias do Ministério da Educação.
A tese defendida pela PGE, acolhida em primeiro e segundo graus, considera a vigência das leis no tempo, ou seja, todos os reajustes da Lei Britto que ainda não haviam sido implantados por determinações judiciais foram adimplidos por força da Lei Yeda (Lei nº 12.961/2008), que previu a implantação de tais reajustes em quatro parcelas, a última em março de 2010. Já a Lei Federal que previu o piso nacional do magistério teve seus efeitos fixados pelo STF a partir de 27/04/2011, não se podendo cogitar da existência de diferenças antes de tal data, como pretendem os professores. Logo, no tempo em que ainda estavam pendentes de pagamento os últimos reajustes da Lei Britto, as normas da Lei do Piso não eram aplicáveis, por força da decisão do STF no julgamento de embargos de declaração na ADI 4167, que acolheu a tese de modulação dos efeitos defendida pela PGE.
Atua nos processos a Equipe de Ações Repetitivas da Procuradoria de Pessoal.
Discussão judicial do Piso do Magistério Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4848, ainda pendente de apreciação de mérito pelo Supremo Tribunal Federal, a PGE-RS elaborou a tese que questiona a constitucionalidade dos reajustes anuais do piso, calculados com base no percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano (custo do aluno) definido pela Lei do FUNDEB (Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007). A tese foi referendada pelas Procuradorias-Gerais Estaduais de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima, recebendo a chancela dos respetivos Procuradores-Gerais e Governadores, que ingressaram, juntamente com o então Governador do Estado do Rio Grande do Sul, com a mencionada ação no STF.
Na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público, em prol de todos os professores estaduais, ativos e inativos, além de elaborar a defesa, a PGE participou ativamente da estratégia de suspender as ações individuais, de modo a garantir a uniformidade no tratamento da matéria, assegurando-se a isonomia entre todos os professores, suspensão que restou referendada pelo STJ, em recurso especial repetitivo.
O mérito da referida ação coletiva ainda aguarda a apreciação do recurso especial e do recurso extraordinário elaborados pela PGE e interpostos pelo Estado junto aos Tribunais Superiores. Importante destacar que o recurso especial do Estado do RS foi eleito como representativo da controvérsia, ou seja, servirá como paradigma e balizará a interpretação que deverá ser dada ao conceito de piso frente aos planos de carreira e vantagens temporais e gratificações para todo o País. Além disso, a partir do recurso especial elaborado pela PGE, apontando, inclusive, divergência na interpretação do conceito de piso dado pelo Tribunal de Justiça do RS com a interpretação dada pelos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e Minas Gerais, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os recursos que versem sobre o tema, em todos os Tribunais de Justiça do País.