Ação de imposição de disciplina
Negada reparação a aluno que reclamou da imposição de disciplina em sala de aula, diz TJRS
Segundo decisão, mesmo que, na situação de extrema desobediência do menor e em face da animosidade prévia entre as partes, não há como se concluir pela existência de dano moral, já que a situação não se tratou de agressão, mas de verdadeiro ato de desespero da professora ante a falta de educação da turma.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou improcedente pedido de aluno que reclamou das atitudes da professora em sala de aula com relação à disciplina. Ele afirmou ter sido agredido e ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
O aluno da Escola Estadual Princesa Isabel, na época, do 6º ano, ingressou com pedido de danos morais contra a professora afirmando ter sido agredido. Destacou que a educadora usa métodos pedagógicos ultrapassados, baseados no contato físico. Assim, requereu indenização por danos morais contra o Estado e a professora. Na Comarca de Carazinho, o pedido foi considerado improcedente.
O relator do processo, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, manteve a decisão do 1º Grau. Conforme o magistrado, não ficou evidenciado que a situação tenha atingido o campo da ilicitude configuradora do dano moral. Mesmo que se possa visualizar um agir enérgico da professora, ao que veio aos autos, isso decorreu do comportamento complicado da turma escolar e, sobretudo, do próprio autor, afirmou o desembargador.
Conforme as testemunhas do processo, a turma do autor apresentava inúmeros problemas de indisciplina e insubordinação com relação aos professores. Também afirmaram que a professora em questão exige disciplina e comportamento em sala de aula, chamando a atenção dos alunos e não deixando que os mesmos façam bagunça. Porém, nunca houve queixa de agressão com relação a ela.
Ainda conforme informações dos autos processuais, o aluno já havia sido encaminhado para orientação educacional em outras oportunidades. O próprio aluno afirmou não ser muito comportado. Outra testemunha, que trabalha há 19 anos na escola, afirmou que os estudantes do 6º ano estavam conspirando contra a professora, com o objetivo de afastá-la da instituição.
A professora, durante depoimento na comissão de sindicância, afirmou que apenas pegou no braço do autor para que o mesmo sentasse em sua classe, que usou força moderada, que não agiu com violência e que tanto o autor quanto a turma são bastante indisciplinados.
Ainda, a mãe do aluno chamou o Conselho Tutelar e a Brigada Militar, bem como a imprensa local para apresentar possíveis lesões que seu filho e outros alunos da professora teriam sofrido.
O desembargador citou a sentença, que refere ter ficado nítido que a situação foi manipulada e aumentada pelos jovens envolvidos com a intenção de prejudicar a professora. Ainda, é considerada estranha conduta da mãe do aluno que, ao invés de entrar em contato com a direção da escola sobre o ocorrido, imediatamente chamou o Conselho Tutelar e a Brigada Militar.
Mesmo que, na situação de extrema desobediência do menor e em face da animosidade prévia entre as partes, não há como se concluir pela existência de dano moral, já que a situação não se tratou de agressão, mas de verdadeiro ato de desespero da professora ante a falta de educação da turma, diz a decisão.
Fonte: TJRS
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