Ação contra o Banrisul

Ação contra o Banrisul

Segue decisão importante.

O juiz titular da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, na ação nº 001/1.15.0132490-0 movida pela Defensoria Pública do estado contra o Banrisul S/A e Outros, deferiu parcialmente a tutela antecipada para determinar aos réus que, (a) sempre que contingenciados valores referentes aos salários dos servidores públicos do RS e sem a necessidade de nova ordem judicial ou notificação extrajudicial específica, suspendam a cobrança e/ou se abstenham de cobrar valores referentes a quaisquer empréstimos ou operações bancárias diferidas e continuadas no tempo, em especial os empréstimos de quaisquer natureza, uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito, até o regular pagamento integral das verbas salariais pelo Governo do Estado do RS, sem que no período incidam quaisquer encargos moratórios e remuneratórios, mas permitida a atualização pelo IGP-M, que meramente preserva o valor real da moeda; (b) que, no prazo de até 30 dias, procedam ao estorno integral - e atualizados pelo IGP-M - dos valores cobrados ou retirados automaticamente das contas bancárias, efetivando as operações somente após o pagamento integral das verbas salariais, e sem que no período incidam quaisquer encargos moratórios e remuneratórios.

Os servidores que recebem por outros bancos não poderão gozar do benefício. A ação também não contempla despesas com outras instituições cuja cobrança é feita pelo Banrisul. A parcela da TV a cabo com débito em conta, por exemplo, terá desconto normalmente. O mesmo vale para créditos contratados junto a financeiras.

O cliente do Banrisul que tiver desconto indevido pode reclamar ao banco ou procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública (Nudecontu), pelo telefone 3210-9417.




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