Abono Salarial 2016/2017
Abono Salarial 2016/2017: nascidos em setembro recebem a partir da próxima semana
5 set 2016
O Ministério do Trabalho paga a partir de 15 de setembro, o Abono Salarial do PIS/ Pasep do calendário 2016/2017, para os nascidos no mês de setembro. Esses trabalhadores poderão fazer o saque nas agências da Caixa, Banco do Brasil, casas lotéricas ou se estiverem com o cadastro em dia, receber em conta corrente a partir de 16 de setembro. No total, R$ 14,8 bilhões de reais estão disponíveis dentro do novo calendário, ano base 2015.
O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, enfatiza que o Ministério manterá o esforço para que todos os trabalhadores efetuem o saque, preferencialmente dentro do respectivo mês de pagamento. "O Abono é um direito do trabalhador. São 22,3 milhões que devem receber dentro do novo calendário. Vamos trabalhar para alcançar todos os trabalhadores que têm esse direito", reafirma Ronaldo.
Neste ano, recebem o benefício os nascidos entre julho e dezembro. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro trimestre de 2017 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Nova regra - O cálculo do valor do Abono Salarial segue as novas regras definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais, com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2015, e que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.
Ano-base 2014 - Do exercício 2015/2016, ano base 2014, 990 mil trabalhadores ainda têm direito a saque. O foi prorrogado até prazo até 30 de dezembro de 2016.
Fonte: Ministério do Trabalho
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16870