STF concede liminar ao RS

STF concede liminar ao RS

STF concede liminar ao Estado do RS, em ação da dívida com a União

 

A Procuradoria-Geral do Estado do RS teve deferida, ontem (11), liminar em mandado de segurança impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (08), questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.

Pela decisão do relator ministro Edson Fachin, o Governo do Estado do RS está autorizado – até o julgamento do mérito - a realizar o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014. Esta trata do refinanciamento dos débitos.

A liminar também determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale a partir de hoje (11).

Ao conceder o pedido do Estado do RS, o ministro Fachin reportou-se ao precedente pioneiro surgido na semana passada, quando liminar semelhante foi concedida ao Estado de Santa Catarina.

A parte final da decisão proferida ontem dispõe que “com fulcro na decisão do Plenário, defiro, parcialmente, de forma provisória e vigente até a definição do mérito neste feito ou em outro de sentido análogo, o pedido de liminar, para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de impor quaisquer sanções ou penalidades ao ente público gaúcho, especialmente aquelas constantes da cláusula 18ª do contrato n. 014/98/STN/COAFI e o bloqueio de recursos de transferências federais, tendo em vista as disposições do artigo 4º, parágrafo único, da LC nº 148/14 assegurarem ao Estado o cálculo e o pagamento da dívida pública com base nos novos parâmetros legais em face da não promoção do aditivo contratual”.

Fachin determinou, também, a intimação das autoridades apontadas como coatoras, para, querendo, complementarem, no prazo de cinco dias, as informações prestadas no âmbito do MS nº 34.023. O relator dispensou, nos termos do art. 52, parágrafo único, do RISTF, a oitiva do Procurador-Geral da República.

A Advocacia-Geral da União será intimada (art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09) para que, querendo, ingresse no feito (Mandado de Segurança nº 34110).

Entenda o precedente de Santa Catarina

· Na última quinta (7), o Plenário do STF concedeu liminar permitindo que a dívida do Estado de Santa Catarina com a União seja, retroativamente, acrescida por juros simples e não compostos, como vinha ocorrendo até a semana passada.

· A diferença é que os juros simples incidem apenas sobre o valor principal da dívida, enquanto os compostos são aplicados também sobre a parcela acrescida todo mês, por causa da cobrança dos juros sobre juros. É essa conjunção que faz com que, a médio e longo prazos, as dívidas cresçam como bola de neve.

· Pelas contas do Ministério da Fazenda, a mudança de critérios aplicada pelo Supremo reduzirá em cerca de R$ 700 milhões o valor da dívida catarinense.

· Se todos os Estados brasileiros conseguirem o mesmo benefício, o impacto total será de R$ 313 bilhões, para um estoque de dívidas de R$ 460 bilhões. Nessa linha, o Rio Grande do Sul pode se beneficiar com uma redução de R$ 10 bilhões e 900 milhões. (MS nº 34023).

 

http://www.espacovital.com.br/noticia-33761-stf-concede-liminar-ao-estado-rs-em-acao-divida-uniao 




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