Portabilidade numérica

Portabilidade numérica

A portabilidade numérica, instituída pela Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, é a facilidade que possibilita a todos os clientes de serviços de telefonia fixa e móvel manter seu número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora a que esteja vinculado.

Lista de Questões do FAQ:

1) Como solicitar a portabilidade?
2) Posso transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa?
3) Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?
4) Quanto custa a portabilidade?
5) Quantas vezes posso mudar de operadora?
6) Após efetuado o pedido, qual o prazo para que meu número seja portado?
7) Posso transferir meu pré-pago para pós-pago de outra operadora e vice-versa?
8) O pedido de portabilidade pode ser negado?
9) O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?
10) É possível portar um número de uma linha cancelada?
11) O consumidor tem o aparelho de uma tecnologia antiga, que não possui chip. Deseja fazer uso da portabilidade para outra prestadora com tecnologia GSM. É possível? Como o consumidor deve proceder?

1) Como solicitar a portabilidade?

Para solicitar a portabilidade, o usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.

Para os usuários de celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deve ser presencial, na prestadora de destino.

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2) Posso transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa?

Não, a portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço.

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3) Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?

Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro; para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesmaÁrea Local.

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4) Quanto custa a portabilidade?

A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00, a ser pago a cada solicitação. A prestadora pode isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós pago) na mesma operadora, não há cobrança.

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5) Quantas vezes posso mudar de operadora?

O usuário pode migrar entre operadoras sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.

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6) Após efetuado o pedido, qual o prazo para que meu número seja portado?

A operadora deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.

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7) Posso transferir meu pré-pago para pós-pago de outra operadora e vice-versa?

Sim, a portabilidade é possível mesmo em distintas modalidades de serviços.

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8) O pedido de portabilidade pode ser negado?

Sim, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:

  • quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos
  • se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número
  • se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão
  • se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa

Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado (SME).

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9) O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?

Pode haver um período de transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo o telefone pode não funcionar.

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10) É possível portar um número de uma linha cancelada?

Não, para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.

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11) O consumidor tem o aparelho de uma tecnologia antiga, que não possui chip. Deseja fazer uso da portabilidade para outra prestadora com tecnologia GSM. É possível? Como o consumidor deve proceder?

Sim. O consumidor deve adquirir aparelho compatível com a nova tecnologia ou Módulo de Identificação de Usuário (chip) na prestadora para a qual ele irá migrar. A Prestadora deve informar ao usuário essas condições.

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http://sistemas.anatel.gov.br/sacs/modulos/hotsite/cartaServico.zul?frag=detalhe_termo&idCategoria=1364&idTermo=9082&aba=1 




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