Parcelamento de salários e juros

Parcelamento de salários e juros

Parcelamento de salários: Deferida Liminar em Ação Coletiva da Defensoria Pública suspendendo juros em operações do Banrisul para servidores atingidos

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Deferida Liminar em Ação Coletiva da Defensoria Pública suspendendo juros em operações do Banrisul para servidores atingidos
- Foto: Divulgação

Porto Alegre (RS) – Acolhendo pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública na Ação Coletiva 001/1.15.0132490-0, foi determinado liminarmente que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e suas subsidiárias (Banrisul S/A Administradora de Consórcios, Banrisul S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio e Banrisul Cartões S/A) suspendam a cobrança de quaisquer empréstimos ou operações bancárias dos servidores públicos do RS que tiveram seus salários parcelados, até o regular pagamento integral das verbas salariais, sem que no período incidam quaisquer encargos moratórios e remuneratórios, permitida apenas a atualização pelo IGP-M.

A medida ainda determinou a suspensão sempre que houver parcelamento salarial, sem a necessidade de nova ordem judicial ou notificação extrajudicial específica, bem como que as Instituições Financeiras procedam ao estorno integral e atualizado pelo IGP-M dos valores cobrados ou retirados automaticamente das contas bancárias, no prazo de até 30 dias.

Em caso de descumprimento da medida foi determinada multa de R$ 1.500,00 para cada evento, em valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON).

A medida terá validade assim que as Instituições Financeiras forem notificadas oficialmente, sendo a decisão pendente de recurso.

A ação coletiva

A Defensoria Pública, por meio do Nudecontu, ingressou com a ACP na última segunda-feira (3). Segundo o Dirigente do Núcleo, Defensor Público Felipe Kirchner, embora a medida de contingenciamento salarial não seja desejada pelos gestores públicos, impacta decisivamente na vida econômica dos servidores. O agente argumentou que o banco público, controlado e administrado pelo Estado, deve adotar medidas compensatórias ao consumidor, visto que se beneficia da relação com o Estado ao gerir a folha de pagamento dos servidores e captá-los como clientes.

Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS
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