Mudanças na previdência

Mudanças na previdência

Entenda as mudanças na previdência dos funcionários públicos do RS

Rombo da Previdência gaúcha deve chegar a R$ 8 bilhões em 2015 (Foto: Humberto Alencastro)
Rombo da Previdência gaúcha deve chegar a R$ 8 bilhões em 2015 (Foto: Humberto Alencastro)

Assembleia aprovou lei do Executivo que cria previdência complementar.
Novos servidores terão de contribuir para receber acima do teto do INSS.

Um dos principais projetos de ajuste fiscal do governo José Ivo Sartori, a criação de um fundo de previdência complementar para os funcionários públicos do estado foi aprovada na quarta-feira (16) na Assembleia Legislativa. Com isso, ocorrerão mudanças significativas na aposentadoria de novos servidores estaduais (confira as principais dúvidas abaixo).

A mudança previdência é uma das medidas adotadas pelo Palácio Piratini para tentar enfrentar a crise financeira do estado. Sem dinheiro no caixa, o Rio Grande do Sul já não consegue mais pagar os salários do funcionalismo em dia e é obrigado a pedalar contas para os meses seguintes, como a parcela da dívida com a União. Outras medidas são cortes de gastos e aumento de impostos.

Quando entrar em vigor a nova lei, os futuros funcionários públicos irão se aposentar com salários limitados ao teto do regime geral do INSS, atualmente fixado em R$ 4.663,75. Quem quiser ganhar mais do que isso terá de fazer contribuições extras para um fundo de previdência complementar, o RS-Prev.

Para quem já é funcionário do Estado, não muda nada. Hoje, os servidores públicos estaduais se aposentam ganhando aposentadoria integral – o valor do último salário – ou o valor da média de salários da carreira. A nova regra valerá para novos funcionários de todos os poderes, menos da Brigada Militar.

“Muda a forma do servidor público se aposentar. Acaba com a garantia de que o servidor público se aposentava com o último salário e, a partir de então, incorporava os reajustes dos colegas em atividade. Antes, se tinha uma visão de que a aposentadoria integral era um prêmio para quem trabalhava para o Estado”, comenta o advogado Alexandre Triches, presidente da Comissão da Previdência Social da OAB-RS.

A mudança na lei também não afeta os futuros servidores com salários inferiores a R$ 4,6 mil, o teto da previdência. Na prática, diz Alexandre Triches, os mais impactados pela medida serão servidores com altos salários, como juízes e promotores do Ministério Público, entre outros.

Um juiz em início de carreira, que começa recebendo cerca de R$ 17 mil mensais, irá para o quadro de inativos ganhando o teto da previdência se optar por não fazer contribuições extras. Para se aposentar com rendimentos semelhantes aos que ganhava quando estava na ativa, ele terá de contribuir para o fundo complementar.

A adesão ao RS-Prev não é obrigatória. O servidor poderá optar por fazer outras aplicações financeiras, por exemplo. É ele também que vai escolher a alíquota com que deseja contribuir, que incidirá sobre o valor salarial que ultrapassar o teto de R$ 4,6 mil. O Estado pagará uma alíquota igual, até o limite de 7,5%. O que o servidor receberá no futuro, quando estiver aposentado, dependerá de diversas variáveis. Ele não terá como saber previamente o valor que receberá quando parar de trabalhar.

Oito estados – São Paulo entre eles – e a União já adotaram o regime de previdência complementar. O sistema é a aposta do governo do Estado para tapar o rombo da Previdência, que deve chegar a quase R$ 8 bilhões em 2015. Em 2014, o Rio Grande do Sul tinha mais servidores inativos (53,4%) do que ativos (46,6%). Os resultados da medida para os cofres do estado, no entanto, surtirão efeito daqui a 25 ou 30 anos, dizem especialistas.

As principais dúvidas

Quais servidores públicos serão afetados pela mudança?
Apenas os futuros servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de instituição da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev). As novas regras valerão para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e das autarquias e fundações de direito público. A nova lei não afeta servidores militares.

E os funcionários públicos atuais, como ficam?
A nova lei não terá efeito para a aposentadoria dos atuais servidores. Os que ingressaram no quadro de funcionários do Estado até 1998 terão mantido o direito a aposentadoria integral, correspondente ao valor do último salário. Para quem se tornou funcionário público após 1998, o valor da aposentadoria será calculado conforme a média dos salários e tempo de serviço, conforme consta na Emenda Constitucional nº 20.

Quem vai administrar o fundo de previdência complementar?
O RS-Prev será uma fundação de natureza pública, sem fins lucrativos, e terá personalidade jurídica de direito privado. Isto é, será uma entidade privada, sem vínculo com o Estado. O fundo será administrado por uma Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. A composição desses conselhos será formada por membros eleitos pelos beneficiários e indicados pelos patrocinadores (órgãos públicos), em igual proporção.

A adesão ao RS-Prev será obrigatória? Quem poderá aderir?
A adesão será facultativa. Em estados onde já há previdência complementar, muitos servidores optam por investir em outras aplicações financeiras e não fazem contribuições extras para a previdência. Nesse caso, quando os servidores se aposentarem, irão receber, no máximo, até o teto do regime geral do INSS.

Poderão contribuir para o fundo novos e atuais funcionários públicos do Estado e também de prefeituras que aderiram ao programa. Atuais servidores que ganham menos que o limite do regime geral poderão fazer contribuições extras para fazer uma espécie de poupança. Para os que ganham mais do que o regime geral, a adesão ao fundo não será vantajosa.

De quanto será a contribuição dos servidores?
A alíquota de contribuição para a previdência complementar será definida pelo próprio servidor e incidirá sobre o salário dele, descontado o teto do regime geral da previdência (hoje em R$ 4,6 mil). O órgão do governo ao qual o servidor é vinculado irá contribuir com o mesmo percentual escolhido, até o limite de 7,5%. O que exceder esse limite não terá contrapartida do governo.

G1 RS




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