Liberada a terceirização

Liberada a terceirização

Câmara aprova projeto que libera terceirização de todas atividades

Após votação de destaques, projeto, que já foi aprovado pelo Senado, deve seguir para sanção do presidente Michel Temer

 

Por: Estadão Conteúdo e Agência Brasil         22/03/2017

 

Câmara aprova projeto que libera terceirização de todas atividades Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados 

 

Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses — seis meses, renováveis por mais três.

O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188 — quórum menor do que os 308 votos mínimos necessários para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) como a da reforma da Previdência. Houve ainda oito abstenções. Todos os seis destaques apresentados pela oposição foram rejeitados na Casa.

Entre os destaques negados estão um do PDT que pedia a retirada do texto do ponto que prevê a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais. Também não foi aprovado o destaque do PT que pretendia retomar texto da Câmara para que o contrato temporário fosse restrito ao meio urbano e excluísse o meio rural. O destaque também determinava a proibição da realização de contratos temporários entre empresas do mesmo grupo econômico. 

Outro destaque rejeitado pelos deputados, apresentado pelo PSOL, previa a supressão da previsão de responsabilidade subsidiária das empresas contratantes e a inserção no seu lugar da responsabilidade solidária, na qual a responsabilidade pelos direitos trabalhistas é dividida entre a empresa contratante e contratada. Com a manutenção da responsabilidade subsidiária, as empresas contratantes só terão algum tipo de responsabilidade, em caso de dívidas trabalhistas, se a contratada não conseguir saldar os débitos.

Desde o início da sessão, a oposição obstruía os trabalhos. A obstrução só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques. O acordo foi costurado entre o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e parte da oposição.

Na votação, a Câmara não pode incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.

O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

O projeto final também regulamentou a responsabilidade "subsidiária" da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.

O texto que seguiu para sanção prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.

Hoje, não há essa exigência na iniciativa privada. Já no serviço público, a empresa contratante é que determina na hora da contratação qual deve ser o capital social mínimo da companhia de terceirizados. Inicialmente inserida na proposta, a anistia de "débitos, penalidades e multas" impostas até agora às empresas foi retirada do texto pelo relator para facilitar a aprovação do projeto. O governo era contra a medida. Segundo o relator do projeto na Câmara, Laércio Oliveira (SD-SE), essas dívidas hoje somam R$ 12 bilhões.

A oposição criticou a votação do projeto, sob o argumento de que representa um retrocesso e prejudica os trabalhadores. Opositores tentaram negociar, sem sucesso, o adiamento da votação. Eles queriam que, em vez da proposta de 1998, fosse votado um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, já foi votado na Câmara e está parado no Senado.

Na avaliação de deputados da oposição e das centrais sindicais, a proposta mais recente oferece mais salvaguardas aos trabalhadores. O projeto de 2015 traz garantias, como a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.

Para opositores, a aprovação do projeto anula a reforma trabalhista que está em discussão na Câmara. 

— Se a terceirização for votada hoje, ela anula esta comissão. Se for votada, a reforma trabalhista vai perder muito o sentido — disse o deputado Paulão (PT-AL).

O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), por sua vez, saiu em defesa da proposta. Segundo ele, o projeto vai permitir a geração de empregos. 

— O Brasil mudou, mas ainda temos uma legislação arcaica. Queremos avançar em uma relação que não tira emprego de ninguém, que não vai enfraquecer sindicatos — disse.

Trabalho temporário

O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, "consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram", diz o projeto.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

A medida faz com que a empresa contratante seja "subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias", diz o texto.

*Estadão Conteúdo com informações da Agência Brasil

 




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