IR dos aposentados

IR dos aposentados

 

Imposto de Renda dos Aposentados: Isenção e Redução

Muita gente acredita que o idoso não paga Imposto de Renda, mas isso não é verdade. 

O Imposto de Renda é cobrado de acordo com faixas salariais progressivas, dispostas na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e que em 2014 começa a ter obrigação de pagar quem ganha mais de R$ 1787,87.

Aposentado calculando imposto de renda

 

Porém, existe uma Lei específica que dá mais um bônus de isenção para os maiores de 65 anos de idade, permitindo que o aposentado fique livre do imposto de renda quando ganha o valor de até R$ 3.575,74. Mesmo que seja de outras fontes além do INSS ou das previdências dos Estados e Municípios, ou ainda de entidade de Previdência Privada.

Da mesma forma, quem tem essa idade e ganha mais que R$ 3.575,74 poderá ter direito a alíquota (percentual do salário que é destinado ao governo) menor do que pagava antes de completar os 65 anos de idade, reduzindo o imposto.

Isenção total em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho

Se o aposentado, seja por invalidez, por tempo de contribuição ou por idade, tenha uma Doença Ocupacional ou Lesão decorrente de Acidente de Trabalho, terá direito à isenção total do imposto de renda. Ainda que a doença ou lesão se manifeste anos após a aposentadoria.

É preciso, entretanto, fazer um requerimento administrativo ou judicial para comprovar a doença ou lesão e a ligação dela com o trabalho, ou seja, o nexo causal. Quando for comprovada a ligação entre esses dois fatores, ocorrerá a isenção total do imposto, inclusive com direito ao ressarcimento do que já foi pago nos últimos 5 anos.

Isenção total para Aposentados portadores de Doenças Graves

Se o aposentado desenvolver uma das doenças graves elencadas na tabela abaixo, ele terá condições de obter a isenção total do Imposto de Renda. Terá direito também se caso esta doença incapacitá-lo de forma mais séria, Se houver necessidade de acompanhante permanente, terá direito ainda a um abono de 25% para acompanhante destinado há quem possua qualquer doença que imponha essa condição.

As doenças que isentam do IR são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

  • Neoplasia maligna

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isendgraves.htm

http://blog.eduardokoetz.adv.br/imposto-de-renda-dos-aposentados-isencao-e-reducao/

 

Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012

 

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.*

 

Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 21.453,24

-

 

De 21.453,25 até 32.151,48

7,5

1.608,99

De 32.151,49 até 42.869,16

15,0

4.020,35

De 42.869,17 até 53.565,72

22,5

7.235,54

Acima de 53.565,72

27,5

9.913,83

 

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013. *

 

Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 20.529,36

-

-

De 20.529,37 até 30.766,92

7,5

1.539,70

De 30.766,93 até 41.023,08

15,0

3.847,22

De 41.023,09 até 51.259,08

22,5

6.923,95

Acima de 51.259,08

27,5

9.486,91

 

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. *

 

Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 19.645,32

-

-

De 19.645,33 até 29.442,00

7,5

1.473,40

De 29.442,01 até 39.256,56

15,0

3.681,55

De 39.256,57 até 49.051,80

22,5

6.625,79

Acima de 49.051,80

27,5

9.078,38

 

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. *

 

Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 18.799,32

-

-

De 18.799,33 até 28.174,20

7,5

1.409,95

De 28.174,21 até 37.566,12

15,0

3.523,01

De 37.566,13 até 46.939,56

22,5

6.340,47

Acima de 46.939,56

27,5

8.687,45

 

Tabela aprovada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , alterada pelo art. 1 º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011 .

 

Consultar tabelas de outros exercícios

 




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