Anistia de GREVE 2008 e 2009

Anistia de GREVE 2008 e 2009

Solicitação de anistia da Greve através de processo Administrativo

 

Abono de faltas de greve

Atenção: prazo para pedir abono de faltas de greve termina no dia 31 de dezembro

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que professores e funcionários de escola solicitem o abono de faltas dos dias de greve concedidos pela Lei nº 13.787, de 15 de setembro de 2011, e pela Lei nº 14.409/2013 , de 30 de dezembro de 2013.

Para fazer a solicitação, o professor/funcionário de escola deve solicitar por escrito, na Secretaria da Educação ou na Coordenadoria Regional de Educação da sua região, o abono dos dias, com a devida comprovação de participação no movimento reivindicatório.

http://cpers.com.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=4040

-Lei nº 13.787de 15 de setembro de 2011, (publicada no DOE nº 180, de 16 de setembro de 2011)
Considera de efetivo exercício os dias em que os membros do Magistério Público Estadual eos Servidores de Escola participaram de movimento reivindicatório e dá outras providências

-Lei nº 14.409/2013 - Publicada no DOE 31/12/2013 
Considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de atividades Sindicais, no período de 2008, 2009, 2010 e 2013

O servidor deverá solicitar por escrito na Secretaria de Estado da Educação ou na Coordenadoria Regional de Educação, no prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, o abono de faltas de que trata o art. 1.º desta Lei, com a devida comprovação de participação no movimento reivindicatório

Abono da greve do período de 17 a 28  de novembro de 2008 e 15 a 22 de  dezembro de 2009

As Coordenadorias têm indeferido os abonos da Sindicato. greve determinados pela Lei n° 13787/11 em função da de prazo para requerer tal direito. Por essa razão, o CPERS/Sindicato já está tomando as providências cabíveis para que seja deferida a concessão do abono de greve.

Verificar no Portal do Servidor

no link FREQUENCIA se constam as siglas abaixo ( verificar nos 2 vínculos)
GRE – GREVE
GRA – GREVE ANISTIADA
PAS – Participação em atividade sindical

 

Em função deste fato estavamos informando aos colegas que:

- Para quem ainda tem lançado na frequência a sigla
GRE (GREVE) no ano de 2008. VERIFICAR NOS 2 VÍNCULOS

- Retirar no Núcleo o Atestado de Abono da Falta e encaminhar na Coordenadoria, Processo Administrativo, mesmo para quem ingressou com ação judicial.


- Já para quem tem lançado GRA (Greve Anistiada) não precisam fazer este encaminhamento, significa que já fizeram a adesão no portal do servidor.


- Este entendimento se dá ao fado do parecer dado por um juiz reconhecendo que este período deve estar abrangido na Lei vigente de n.º 14409.


Salientamos que o prazo para este pedido é até o final desde mês de dezembro.

Mudando a Orientação

  1. No dia 17 de dezembro o governo publicou o Decreto 52.172 que prorrogou o prazo para esta solicitação até o final de março de 2015


 Agora recebemos da 15a CRE a informação abaixo

Bom dia, 

 ao cumprimentá-los (as) e considerando o Decreto nº 52.172/2014( em anexo),  que prorroga o prazo para  que os Membros do Magistério Público Estadual e os Servidores de Escola que participaram de movimentos reivindicatórios regularizem sua situação funcional quanto à efetividade, orientamos o que segue:

a)  os Membros do Magistério e os Servidores de Escola que participaram dos movimentos reivindicatórios de 17 a 28 de novembro de 2008 e de 15 a 22 de dezembro de 2009, terão estes dias considerados de efetivo exercício, conforme art. 1º do Decreto 48.510/11;

b)  Deverá ser entregue no Setor de Efetividade Requerimento e uma das declarações abaixo até prazo até 31 de março de 2015, para as providências;

c) o servidor/professor que optar pela regularização da sua vida funcional nesse período (17 a 28 de novembro de 2008 e de 15 a 22 de dezembro de 2009)  deverá protocolizar expediente na CRE (setor de Efetividade) com  requerimento, conforme Decreto 48.510/11, juntando uma das seguintes declarações:

1- de que não possui demanda judicial discutindo a questão;

2- de que não obteve êxito na demanda judicial, transitada em julgado;

3- da desistência da ação judicial sem ônus para o Estado, informando o número da demanda judicial.        

d) O servidor deverá declarar também que renuncia a eventual direito decorrente da execução da ação coletiva do CPERS;

e) o Setor de Efetividade da CRE, após análise da documentação e da tela de frequência do RHE, deve fazer a substituição de GRE(greve) para GRA(greve Anistiada) mencionando, nas observações, o nº do Decreto 52.172/14 e o nº do expediente.

Att,

Equipe de Efetividade
15ª CRE               
Erechim      

ALERTAMOS OS COLEGAS QUE JÁ ENTREGARAM O REQUERIMENTO E O ATESTADO NA CRE PRECISAM AGORA, JUNTAR AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, UMA DECLARAÇÃO INFORMANDO QUE NÃO POSSUEM AÇÃO JUDICIAL TRAMITANDO SOBRE O ABONO DOS DIAS DE GREVE.

A ASSESSORIA JURÍDICA INFORMA QUE AS NORMA ANISTIANDO A GREVE FORAM RESULTADO DE NEGOCIAÇÃO E ACORDO COM O GOVERNO, NÃO HOUVE DEMANDA JUDICIAL, PORTANTO ENCAMINHAR ESTA DECLARAÇÃO NÃO CAUSARÁ PREJUÍZO AOS COLEGAS




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