EPIs devem provar eficácia

EPIs devem provar eficácia

Supremo decide: EPIs devem provar eficácia para afastar aposentadoria especial

 do trabalhador

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente a comprovação da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode tirar do trabalhador o direito a aposentadoria especial. 


O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou daas discussões como interessado na causa comemora a notícia, pois apenas a declaração do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não descaracteriza o tempo como especial. 


O caso que foi julgado e negado, por unanimidade de votos, pelo Supremo é de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia anular um período especial de um trabalhador exposto ao ruído acima dos níveis tolerados. Segundo Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP, estudos técnicos e pareceres levantados pelo IBDP mostram que por mais que o equipamento ajude e amenize a exposição do trabalhador, eles não cessam por completo o contato com o agente nocivo. 


“A grande preocupação do IBDP é que as empresas sempre vão indicar que fornecem os equipamentos corretamente”, explica. E completa: “Se a simples declaração do uso descaracterizasse a concessão da aposentadoria especial iria causar um novo cenário na análise desse benefício”. 


A partir de agora, cabe ao INSS e ao empregador a prova técnica para comprovar a verdadeira eficácia dos EPIs. A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. 


O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para atividade comum.

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