O direito à Educação

O direito à Educação

"Há 15 milhões de alunos da Educação Básica que não têm acesso, no Brasil, a qualquer tipo de biblioteca",

afirma Arnaldo Niskier

Fonte: Correio Braziliense (DF) 02 de dezembro de 2014

Não é preciso recorrer aos clássicos para elogiar o artigo 205 da Constituição de 1988: “A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Na prática, no entanto, a realidade é bem distinta. Se a Educação é direito de todos, como poderemos nos conformar com a existência inequívoca de 14 milhões de Analfabetos adultos (acima de 15 anos de idade)? Essa não é a única brecha do sistema nacional, pois há muitas outras, como a baixa qualidade do Ensino fundamental, a desorganização ampliada do Ensino médio, as agruras do Ensino superior e talvez a principal delas: o mau funcionamento dos cursos de formação de Professores, além da baixa remuneração do magistério em termos nacionais.

Alguém argumentará que nem só de problemas vive a nossa Educação. É certo que temos uma pós-graduação de alto nível, como se deve igualmente elogiar iniciativas do governo, como a existência do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), hoje com 12 milhões de estudantes matriculados na busca por um Ensino profissional indispensável.

O direito à Educação está complementado na Lei nº 9.394/96, em que foram estabelecidas as diretrizes e bases que devem nortear a maior das nossas prioridades. Segundo dizia o acadêmico Darcy Ribeiro, “a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) mostra que a Educação vai mal e precisa de medidas salvadoras, nos três níveis de Ensino”.

Muita esperança foi depositada no atual Plano Nacional de Educação (PNE), com validade até 2020, para que sejam efetivadas as suas 20 metas essenciais. Mas não se tem certeza de que aí resida a solução de tudo, a começar pelo fato de o PNE ter sido iniciado com três anos de atraso, o que dá bem a dimensão da forma como tratamos a Educação no Brasil.

Por seu lado, além das metas, temos um óbice inacreditável: com um sistema de 60 milhões de Alunos, 250 mil Escolas e 3 milhões de Professores, não existe, a nortear isso tudo, uma política nacional de Educação. Essa, a maior de todas as falhas, registradas em pronunciamentos diversos, desde há muito, por grandes Educadores, como Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço Filho, Lauro de Oliveira Lima e Paulo Freire, para só ficar nesses, por enquanto.

Quando se toca na necessidade de democratizar o espaço Escolar, imediatamente nos vem à mente o fenômeno que ocorre com as bibliotecas Escolares. São poucas e, em, geral, mal servidas. Há 15 milhões de Alunos da Educação básica que não têm acesso, no Brasil, a qualquer tipo de biblioteca, mesmo as mais modestas que existem nas chamadas “salas de leitura”.

Muito se tem escrito a respeito disso. O Educador Paulo Nathanael Pereira de Souza, que foi presidente do Conselho Federal de Educação, membro da Academia Paulista de Letras, tem ideias próprias a respeito do tema: “O Brasil detém uma das piores posições no ranking dos não leitores em todo o mundo. Dados oficiais informam que, no país, se lê pouco; a população de leitores, embora cresça em números absolutos, mantém-se estável em números relativos. Significa afirmar que, em 2011, o público leitor cresceu para 71,9 milhões, mas os livros não passaram de 3,1 exemplares por pessoa/ano. Ou seja, no universo dos letrados não se consegue ler nem sequer quatro livros por ano. Não se criou o hábito da leitura”.

O Professor Paulo Nathanael cita o escritor Mario Vargas Llosa: “Um público comprometido com a leitura é crítico, rebelde, inquieto, pouco manipulável e não crê em temas que alguns fazem passar por ideias”.

ARNALDO NISKIER
Membro da Academia Brasileira de Letras, presidente do Centro de Integração Empresa Escola no Rio de Janeiro (CIEE/Rio) e vice-presidente do CIEE nacional

Opinião publicada apenas em veículo impresso




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