Isenção de Imposto de Renda

Isenção de Imposto de Renda

ESCLARECIMENTOS ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A isenção é autorizada  ao servidor público inativo, a partir dos 65 anos de idade e por motivo de doença prevista em lei;

Lei Federal 7713/88 , 8541/92 e 9250/95 - concessão dos benefícios e  modificações- A isenção de Imposto de Renda- somente poderá ser aplicado a rendimentos auferidos por  aposentadoria em duas situações:

- por idade - quando o servidor completar 65 anos de idade, podendo atingir a isenção total ou parcial conforme a tabela de incidência mensal do IR até o valor da parcela de isenção:

Ano base 2012 - R$ 1637,11  Lei 12469/11

Ano base 2013 - R$ 1710,78  Lei 12469/11

Ano base 2014 - R$ 1787,77  Lei 12469/11

- por moléstia - isenção concedida aos portadores de doenças graves e por acidente em serviço sendo a isenção integral. Pode ser solicitada em qualquer época do ano.
Podem solicitar a isenção os aposentados e pensionistas portadores de uma da seguintes doenças:

AIDS;

Alienação Mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira;

Contaminação por Radiação;

Doença de Paget em estados avançados (Osteite Deformante);

Doença de Parkinson;

Esclerose Múltipla;

Espondiloartrose Anquilosante;

Fibrose cistica (Mucoviscidose);

Hanseníase;

Nefropatia grave ( para rendimentos a partir de 01€5);

Neoplasia Maligna;

Paralisia irreversível e Incapacitante;

Tuberculose ativa;

Nesse caso todo rendimento da aposentadoria ou pensão é isento do Imposto de Renda Pessoa Física, não há limite. No entanto esta isenção não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria ou pensão.

1. Isenção de impostos na compra de um carro adaptado a necessidades especiais:
Medida Provisória nº 2.068-37 de 27/12/2000. DOU, 28/12/ 2000

  • Laudo médico que aponte a deficiência;

  • Exame em clínicas credenciadas pelo DETRAN;

  • Exame prático com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica;

  • Carteira de Habilitação;

  • Autenticação do DETRAN;

  •  Isenções de IPI e ICMS - devem ser requeridas antes da compra do carro;

  • Compra do veículo levando as duas isenções à concessionária;

  •  Isenção do IPVA;

Isenção de Imposto de Renda

Finalidade:

Adquirir isenção de Imposto de Renda.Requisito:Ser servidor público estadual inativo, com doença prevista em lei para isenção (exceto PGJ e Poder Judiciário).Forma de Solicitação:

1º passo: Preencher formulário próprio disponível aqui Formulário on-line, ou Secretaria de origem do servidor, ou Delegacias da Secretaria da Fazenda ou na Central de Serviços ao Cidadão (Tudo Fácil/DPP), sito à Av. Borges de Medeiros, 521. Horário: 07:30h às 19:30h;

2º passo: Protocolar, juntamente com os documentos, na Secretaria de origem do servidor, ou nas Delegacias da Secretaria da Fazenda ou na Central de Serviços ao Cidadão (Tudo Fácil/DPP), sito à Av. Borges de Medeiros, 521. Horário: 07:30h às 19:30h, ou na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH;

Encaminhamento do protocolo:
Encaminhar para DMEST/SARH.
Documentos necessários:Documento de Identidade;
Boletim de Aposentadoria (cópia);
Exames e/ou laudo médico.

Formulário on-line

Preencha os dados e clicar em Visualizar.
Após Visualizar, imprima o documento e efetue encaminhamento conforme orientações. 

https://secweb.procergs.com.br/rheportal/orientacoesservdetalhe.jsp?param1=SFIsencaoIR    -01

 




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