A PLR 2014 na Educação

A PLR 2014 na Educação

A PLR 2014 na Educação Básica em Perguntas e Respostas

26/09/2014

1.Quem tem direito a receber a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o abono especial em 2014?

Têm direito todos os professores de educação básica e auxiliares de administração escolar nas escolas privadas no estado de São Paulo que estiverem em exercício da função no mês de pagamento (veja questão 9), em licença maternidade (veja questão 10), ou afastados por licença médica de até 15 dias ou licença remunerada.

2.Qual o valor da PLR em 2014? Como deve ser calculada?

A Participação nos Lucros é de 24% e deve ser calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR, hora atividade, adicionais etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.

3. O pagamento da PLR é obrigatório? Onde está previsto? 

A Participação nos Resultados está garantida nas Convenções Coletivas dos professores e dos auxiliares de administração escolar na educação básica. A escola que não pagar a PLR ou o abono especial tem que adicionar 2% aos salários. Esse percentual é retroativo a março/2014 e se incorpora definitivamente aos salários. Assim, o reajuste da data base de 2014 passa de 6,37% para 8,37%.

Veja:

• Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica – cláusula 14 

• Convenção Coletiva dos Auxiliares de Administração Escolar  na Educação Básica - cláusula 12

4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR ou abono especial?

15 de outubro de 2014.

5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o abono especial?

Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores e funcionários podem optar entre pagar o abono especial (veja questão 6) ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 2% (veja questão 3).

6. O que é abono especial?

O abono especial substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir resultados a seus empregados. O valor é de 24%, calculado sobre o total da remuneração (salário base, hora-atividade, DSR, adicionais etc) e não se incorpora aos salários para nenhum efeito.

Veja:

• Incidência de INSS sobre o abono especial - questão 11 

7. Escolas de educação básica que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o abono especial ?

Sim. As Convenções Coletivas são incisivas:

Convenção Coletiva dos professores de educação básica

"Cláusula 6ª, §3º As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos por esta Convenção Coletiva".

Convenção Coletiva dos auxiliares de administração escolar na educação básica

"Cláusula 6ª, §2º Ao trabalhador que receber o piso da categoria durante a vigência desta norma fica automaticamente assegurado o direito à Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, previstos nesta Convenção Coletiva

8. Quem trabalhou em 2014 e já saiu da escola também tem direito à PLR?

Para o Tribunal Superior do Trabalho, quem se desligou da empresa antes do pagamento tem direito a receber a PLR proporcionalmente. A jurisprudência foi consolidada na Súmula 451 do TST, publicada em maio de 2014 e serve para orientar decisões judiciais em instâncias inferiores. 


SÚMULA Nº 451. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. 

9. Quem acabou de ser contratado tem direito a receber a PLR ou o abono especial?

Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento. O valor é de 24%, já que não há nenhuma regra que estabeleça o pagamento proporcional ao tempo de serviço.

10. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o abono especial ?

Sim. Durante a licença maternidade continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola.

11. Há desconto do INSS na PLR e no abono especial?

Não, a PLR e o abono especial estão isentos de contribuição previdenciária.

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 58  Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:

X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica;

(...) 

XXX – o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).

12. A PLR e o abono especial têm desconto de imposto de renda?

A tributação da Participação nos Resultados é diferenciada. Valores até R$ 6.270,00 estão isentos de imposto de renda. Acima disso, a tributação segue uma tabela especial, diferente da aplicada aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado do salário.

Quanto ao abono especial, ele é somado aos demais vencimentos recebidos no mês para cálculo do imposto de renda na fonte.

Veja:
Tabelas progressivas para desconto do Imposto de Renda nos salários e na PLR

13. O que deve ser feito se a escola não pagar a PLR até 15/10?

Vá ao seu sindicato.

http://www.fepesp.org.br/educacao-basica/noticias/a-plr-2014-na-educacao-basica-em-perguntas-e-respostas

 

A PLR 2014 no Ensino Superior em Perguntas e Respostas

26/09/2014

1.Quem tem direito a receber a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o abono especial em 2014?

Têm direito todos os professores de ensino superior de instituições privadas do estado de São Paulo que estiverem em exercício da função no mês de pagamento (veja questão 8) ou afastados por licença maternidade (veja questão 9), licença médica de até quatro meses ou licença remunerada (veja questão 10). 

2.Qual o valor da PLR? Como é calculada?

A Participação nos Resultados é de 24% e deve ser calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR, hora-atividade, adicionais etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.

3. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR ou abono especial?

15 de outubro de 2014.

4. O pagamento da PLR é obrigatório? Onde está previsto

A Participação nos Resultados está garantida na cláusula 14 da Convenção Coletiva dos Professores de Ensino Superior. Quem não pagar a PLR deve conceder aos professores o abono especial de 24% (veja questão 6).

As condições de pagamento da PLR e do abono especial estão regulamentadas no Comunicado Conjunto 03/2014 Fepesp_Semesp.

5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR?

A Mantenedora que acredita ter restrições para distribuir resultados a seus professores deve pagar o abono especial, também de 24% % (veja questão 6).

6. O que é abono especial?

O abono especial substitui a Participação nos Resultados nas instituições que se julgam impedidas de distribuir resultados a seus empregados. O valor é de 24%, calculado sobre o total da remuneração (salário base, hora-atividade, DSR, adicionais etc) e não se incorpora aos salários para nenhum efeito.

Veja :

Convenção Coletiva dos Professores – cláusula 14

Incidência de INSS no abono especial - questão 11 da Cartilha

7. Quem sair da IES antes da data de pagamento tem direito à PLR ou ao abono especial?

Sim, se desligamento tiver ocorrido a partir de junho de 2014, o professor tem direito a 12%, pagos na rescisão contratual. A regra vale tanto para quem pediu demissão como para quem foi demitido e está regulamentada no Comunicado Conjunto 03/2014_ Fepesp-Semesp.

8. Quem acabou de ser contratado tem direito a receber a PLR ou o abono especial?

Sim, professores admitidos a partir de julho de 2014 têm direito a receber 12%. A regra está prevista no Comunicado Conjunto 03/2014_ Fepesp-Semesp.

9. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o abono especial?

Sim, seja em caso de gravidez ou adoção. O direito está regulamentado no Comunicado Conjunto 03/2014_ Fepesp-Semesp.

10. Quem está afastado por licença médica também recebe a PLR ou o abono especial?

Sim, se o afastamento for de até 4 meses. O direito está regulamentado no Comunicado Conjunto 03/2014_ Fepesp-Semesp, que também assegura o benefício ao professor em licença remunerada.

11. Há desconto do INSS na PLR e no abono especial?

Não, a PLR e o abono especial estão isentos de contribuição previdenciária.

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009:

Art. 58  Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:

X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica;

(...) 

XXX – o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).

12. A PLR e o abono especial têm desconto de imposto de renda?

A tributação da Participação nos Resultados é diferenciada. Valores até R$ 6.270,00 estão isentos de imposto de renda. Acima disso, a tributação segue uma tabela especial, diferente da aplicada aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado do salário.

Quanto ao abono especial, ele é somado aos demais vencimentos recebidos no mês para cálculo do imposto de renda na fonte.

Veja mais:

http://www.fepesp.org.br/geral/noticias/ano-calendario-2014-tabelas-progressivas-para-desconto-na-fonte-de-salarios-e-da-plr

13. A PLR está sujeita ao cumprimento de metas?

A Convenção Coletiva sugere algumas metas que poderiam ter sido adotadas pela Mantenedora, desde que os professores tivessem sido notificados, pelo menos, desde o início do ano letivo.

14. O que deve ser feito se a IES não pagar a PLR ou o abono até 15/10?

Vá ao seu sindicato.

Fonte: www.fepesp.org.br




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