Professor receberá adicional noturno

Professor receberá adicional noturno

Estado decide não recorrer de decisão da Justiça. Governo desconhece impacto nas contas

Fonte: Zero Hora (RS)   21 de agosto de 2014

 

A decisão judicial que aprovou o pagamento de adicional noturno de 20% a mais por hora trabalhada aos Professores levou o governo estadual a se manifestar ontem. Por meio de nota, a Casa Civil afirmou que o Estado cumprirá a medida, que prevê o benefício para Docentes da rede pública em atividade entre as 22h e 5h.

Apesar de o direito ser garantido em legislações federais e estaduais, não estava previsto no Estatuto do Magistério. Por causa disso, até outubro do ano passado, quando o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou a ação em favor da categoria, havia cerca de 800 processos individuais tramitando no Tribunal de Justiça pedindo o pagamento.

Na nota divulgada, a Casa Civil explicou que “o governo concorda com o mérito da ação e atenderá ao pedido da atual direção do Cpers de não recorrer da decisão”. A obrigatoriedade do pagamento será contada a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça, que pode ocorrer amanhã. O governo estadual também deverá repassar aos Professores o valor retroativo de adicional noturno pelas horas trabalhadas desde a data do ajuizamento da ação do MPE (outubro de 2013) ou das ações individuais.

A assessoria de imprensa da Casa Civil informou que ainda não sabe quantos Professores terão direito ao benefício e qual o montante que será gasto com adicional noturno. Somente após receber a decisão é que terá como divulgar mais detalhes. A rede estadual é formada por 78 mil Professores, e 30 mil trabalham no Ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (etapas de Ensino com aulas noturnas).

 Informe da Assessoria Jurídica do CPERS

Adicional Noturno

Diante do grande volume de ações, visando o pagamento do adicional noturno aos professores estaduais, o Ministério Público do RS, em outubro de 2013, ingressou com ação coletiva, processo nº 70057335440.

No dia 18 de agosto de 2014, esta ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça gaúcho. 

Portanto os professores que trabalham em horário noturno, considerado como tal a partir das 22 horas, nos últimos cinco anos, devem continuar encaminhando suas ações para a Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, possibilitando recebimento dos atrasados e pagamento direto no contracheque.

A ação coletiva não substitui a necessidade de ingresso com ação individual, visando executar os últimos cinco anos.

 

 

 




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