Instruções Normativas para as IES

Instruções Normativas para as IES

Confira o resumo das Instruções Normativas relativas aos pedidos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento               

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) publicou nesta semana duas Instruções Normativas importantes para as IES. Uma delas, a Instrução Normativa 2/2014, divulga o padrão decisório para a análise dos pedidos de Reconhecimento de Curso. Já a Instrução Normativa 3/2014 trata dos padrões de análise referentes às solicitações de Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior que foram submetidos à avaliação in loco. A Professora Roberta Muriel, diretora da Carta Consulta e especialista em Avaliação Institucional, elaborou um quadro com o resumo das duas instruções:

QUADRO RESUMO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 2 E 3/2014 DA SERES

ROBERTA MURIEL

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/2014 – SERES INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/2014 - SERES

ANÁLISE PARA RECONHECIMENTO DE CURSO

ANÁLISE PARA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO

Referencial para análise após visita in loco: Referencial para análise após visita in loco:
  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento

  • Conceito de Curso (CC) insatisfatório ou conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = protocolo de compromisso

  • Em caso de protocolo de compromisso a SERES poderá aplicar medida cautelar de suspensão de admissão de novos alunos no curso (esta medida entendemos que possa ser discutida judicialmente pela instituição)

  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento

  • Conceito de Curso (CC) insatisfatório ou conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = protocolo de compromisso

  • Em caso de protocolo de compromisso a SERES poderá aplicar medida cautelar de suspensão de admissão de novos alunos no curso (esta medida entendemos que possa ser discutida judicialmente pela instituição)

No caso de impugnação a análise será realizada somente após manifestação da CTAA No caso de impugnação a análise será realizada somente após manifestação da CTAA

Com relação aos requisitos legais:

  • Todos os requisitos legais atendidos = deferimento

  • Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para renovação de reconhecimento

  • Se o Conceito de Curso (CC) indicar protocolo de compromisso, a análise dos requisitos legais será feita apenas no momento da visita de reavaliação do curso

Com relação aos requisitos legais:

  • Todos os requisitos legais atendidos = deferimento

  • Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento

  • Caso o mesmo requisito legal não tenha sido atendido por duas avaliações seguidas, inclusive a de reconhecimento = protocolo de compromisso

  • Se o Conceito de Curso (CC) indicar protocolo de compromisso, a análise dos requisitos legais será feita apenas no momento da visita de reavaliação do curso

Referencial para análise pós protocolo de compromisso:

Referencial para análise pós protocolo de compromisso:

  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento

  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = deferimento porém:

    • Instituições sem autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória e obrigatoriedade de visita in loco para renovação de reconhecimento.

    • Instituição com autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória, suspensão da prerrogativa de autonomia por um ano e obrigatoriedade de visita in loco para renovação de reconhecimento.

    • Conceito de Curso (CC) insatisfatório = abertura de processo administrativo para cassação da autorização de funcionamento do curso

  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento

  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = deferimento porém:

    • Instituições sem autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória e obrigatoriedade de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento.

    • Instituição com autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória, suspensão da prerrogativa de autonomia por um ano e obrigatoriedade de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento.

    • Conceito de Curso (CC) insatisfatório = abertura de processo administrativo para cassação de autorização do funcionamento do curso

Com relação aos requisitos legais:

  • Todos os requisitos legais atendidos = deferimento

  • Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para renovação de reconhecimento

  • A análise dos requisitos legais só será feita se o Conceito de Curso (CC) da reavaliação indicar o deferimento do pedido de reconhecimento do curso

Com relação aos requisitos legais:

  • Todos os requisitos legais atendidos = deferimento

  • Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento

  • Caso o mesmo requisito legal não tenha sido atendido por três avaliações seguidas, inclusive a de reconhecimento = abertura de processo administrativo para cassação da autorização de funcionamento do curso

  • A análise dos requisitos legais só será feita se o Conceito de Curso (CC) da reavaliação indicar o deferimento do pedido de renovação de reconhecimento do curso

Este padrão decisório não se aplica a cursos objeto de supervisões ou medidas cautelares específicas ou a grupos de cursos para os quais for desenvolvida política regulatória própria.

Este padrão decisório não se aplica a cursos objeto de supervisões ou medidas cautelares específicas ou a grupos de cursos para os quais for desenvolvida política regulatória própria.


Postado em 31/07/2014 por Carolina Fraga




ONLINE
7