A Merenda e Lei

A Merenda e Lei

 

Sobre a educação muito se tem falado, ora criticando, ora apontando possíveis ações qualificadoras. Em menor número, são apresentados projetos, um tanto quanto pontuais, que conseguem alcançar algum sucesso, mas são em geral colocados em prática para um pequeno grupo e por um professor ou dois professores. São tantas as disparidades que criar um projeto único de educação é utopia. Escolas sucateadas, professores mal remunerados, alguns mal preparados, outros tantos desistindo da profissão… escolas sem condições de acessibilidade, muitas ainda no tempo “das trevas”, utilizando um quadro-negro e giz, nas quais o século XXI com suas tecnologias ainda não se chegou. Retrato perfeito de nossas prioridades.

Se o Piso Nacional do Magistério trouxe esperança, a realidade não a alcançou. Melhores condições de remuneração se não definem a qualidade, permitem ao menos que um professor não tenha que desdobrar suas horas, para caber no dia. Trabalhar 40, 50 ou 60 horas em sala de aula é uma prática não tão incomum quanto se possa pensar. Caso estas horas não sejam cumpridas na mesma escola ou rede, as dificuldades tornam-se ainda maiores. Não basta dar aula, tem que planejar e corrigir, mas isso não é tudo.

Outra tarefa inerente ao professor, assim como a todo ser humano, são as refeições. Alguns têm o privilégio de morar próximo ao local de trabalho, outros trabalham em áreas nas quais há restaurantes ou similares, outros, porém, dependem de transporte público, moram longe das escolas e nem mesmo encontram algum local próximo a elas no qual possam fazer uma refeição ou quando há, dependendo do valor da vale refeição, esse mal permite pagar o prato feito, quando muito. Alguns, cujos gestores entendem a necessidade da boa alimentação, são considerados sortudos pelos colegas.

Da merenda ou da falta dela, também se ocupam alguns legisladores. O Projeto de Lei Nº 3.114 de 2012 é um bom exemplo, mas foi rejeitado, com a devida justificativa. Por outro lado, se é verdade que a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, não veda aos professores o direito à alimentação escolar, também não libera, portanto, cabem interpretações. Há gestores que “mandam enterrar as sobras”, outros, orientam sobre a destinação adequada, mas não chegam a decretar medida tão drástica, “permitindo” que o bom senso prevaleça e a sobra seja consumida por aqueles que sentirem necessidade de se alimentar, sejam alunos que queiram repetir, professores ou funcionários. A prioridade é sempre dos alunos, mas a sobra não vai para o lixo, nem serve de adubo para a horta, a qual nem sempre existe nas escolas. Se há ilegalidade no ato de um professor consumir a merenda, mesmo após todos os alunos terem se alimentado, é imoral jogar o alimento próprio para consumo no lixo, mesmo que isso seja legal no contexto.

O Ministério Público do RN (MP/RN) e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendam que gestores das escolas estaduais que apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica pública, devendo-se tomar todas as medidas de gestão necessárias para evitar o indesejado desperdício de alimentos, proibindo-se, em qualquer caso, o uso destes em prol de terceiros não abrangidos pelo PNAE. O descumprimento da recomendação submete o gestor à responsabilização criminal e administrativa. Ou seja, desperdício de alimentos é proibido, mas não há como prever a quantidade exata, uma vez que nem todos os alunos consomem determinados alimentos, enquanto outros são vorazmente deglutidos. A sobra, se jogada no lixo, ou enterrada, não seria desperdício?

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sugere ao Ministro de Estado da Educação estudar a possibilidade de criação de programa específico de alimentação escolar para profissionais de educação da rede de educação básica nacional, mas enquanto a discussão segue no Planalto, há professores que reclamam com razão ou sem ela. Alguns reclamam porque não aceitam sobras, outros porque nem as sobras lhes são destinadas. Outros querem prioridade em detrimento dos alunos, com total desconhecimento da lei. E há escolas sem refeitório e outras com “merenda” inqualificável. Há de tudo nesse Brasil, mas é no debate que se produz conhecimento, assim com da necessidade surgem as invenções.

Para os céticos, basta ler os comentários no texto “Merenda escolar proibida para professores”.

http://amaieski.wordpress.com/2011/05/13/merenda-escolar-proibida-para-professores/

Para compor o texto, foram consultados os seguintes sites:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1211577&filename=PRV+1+CE+%3D%3E+PL+3114/2012

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm

http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-legislacao

http://www.tribunademinas.com.br/cidade/professor-impedido-de-merendar-na-escola-1.1078479

http://noticias.terra.com.br/educacao/professores-cobram-direito-de-receber-alimentacao-nas-escolas,e756cfe058f0e310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=555832

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_pareceres_substitutivos_votos?idProposicao=533849

 

http://amaieski.wordpress.com/2014/06/21/a-merenda-e-lei/




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