O horário de expediente na Copa

O horário de expediente na Copa

DECRETO Nº 51.519, DE 27 DE MAIO DE 2014.
(publicado no DOE n.º 100, de 28 de maio de 2014)

Dispõe sobre o horário de expediente na Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, em dias de jogos da Copa do Mundo de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, bem como nos jogos a serem realizados em Porto Alegre, será:


I – para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício no Município de Porto Alegre:

a) das oito horas às onze horas:

1. 18 de junho, quarta feira – dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em Porto Alegre; e


2. 25 de junho, quarta-feira - dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em Porto Alegre;


b) das oito horas às quinze horas, ininterruptamente, no dia 30 de junho, segunda-feira - dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em Porto Alegre.


II – para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício em todos os Municípios do Rio Grande do Sul:


a) das oito horas às catorze horas, ininterruptamente, no dia 17 de junho, terça-feira – dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.


b) das oito horas às quinze horas, ininterruptamente:


1. 12 de junho, quinta-feira - dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014; e


2. 23 de junho, segunda-feira - dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.


§ 1º Não se aplicam os horários estabelecidos neste artigo aos serviços considerados essenciais.


§ 2º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta, autorizados a dispor sobre o cumprimento do horário de expediente referido no caput deste artigo, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação do serviço.


§ 3º A compensação de horário prevista § 2º deste artigo, somente será adotada desde que haja, por escrito, acordo prévio.


Art. 2º Conforme a Seleção Brasileira de Futebol for avançando para as demais fases da competição, o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício em todos os Municípios do Rio Grande do Sul será das oito horas às quinze horas, ininterruptamente, nos dias:


I - 4 de julho, sexta-feira – possível jogo da Seleção Brasileira de Futebol pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2014; e


II - 8 de julho, terça-feira ou 9 de julho, quarta-feira - possível jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela semifinal da Copa do Mundo de 2014.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2014.

FIM DO DOCUMENTO




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