Correção do pagamento de RPVs

Correção do pagamento de RPVs

STF suspende uso do IGP-M para corrigir pagamento de RPVs no Estado

Piratini ajuizou reclamação após decisão em primeira instância ter permitido mudança em 2013

Uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mudou a forma de correção para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Rio Grande do Sul. No lugar do IGP-M, volta o índice da caderneta de poupança.

RPV é uma espécie de precatório, ou seja, um certificado de que uma dívida do Estado tem seu pagamento ordenado pela Justiça. Como os bens do setor público não podem servir de garantia para o pagamento de débitos, a saída é a emissão de um título, que funciona como reconhecimento da dívida.

O Estado leva anos para pagar os precatórios, cujos valores superam a 40 salários mínimos. Já o pagamento da RPV, que tem valor máximo de 40 mínimos, deveria ser feito em até 60 dias após a determinação judicial.

No ano passado, o Estado ajuizou uma reclamação no STF questionando decisão da Justiça do RS de aplicar o IGP-M para correção das RPVs em vez do índice da caderneta de poupança, regra instituída pela emenda constitucional 62/2009.

A decisão da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, tem como base um julgamento do próprio STF. Em março de 2013 — na análise da ação direta de inconstitucionalidade 4.425 —, a Corte considerou inconstitucional a correção de precatórios pela remuneração básica da poupança. Com isso, o IGP-M passou a ser usado pela Justiça como referência.

Mas o Estado alegou que a decisão da 20ª Vara Cível desrespeitou outra liminar, expedida pelo ministro Luiz Fux em abril do ano passado. Fux determinou que os tribunais dessem continuidade ao pagamento segundo os termos estabelecidos pela emenda até que o plenário do STF tenha uma decisão final. Toffoli concordou com esse entendimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que Estados e municípios devam R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas no país.

Entenda o impasse

— Em março do ano passado, o STF julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade 4.425 para declarar inconstitucionais diversos artigos da emenda constitucional 62/2009, inclusive a que instituiu o índice da caderneta de poupança para a correção monetária dos precatórios, por não corresponder ao avanço da inflação.

— Um mês depois, o ministro Luiz Fux concedeu decisão provisória determinando que os tribunais locais continuassem pagando segundo os termos estabelecidos pela emenda até que o STF se pronunciasse.

— Depois a decisão do Supremo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado correção baseada na inflação, por entender que o STF julgou ilegal o índice de correção pela poupança. Isso fez com que a Advocacia-Geral da União entrasse com várias reclamações no STF.

— O julgamento do caso no Supremo teve início em 24 de outubro, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A expectativa é de que a análise do tema seja retomada pela Corte ainda no primeiro semestre deste ano.

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