Aposentadoria especial do servidor público

Aposentadoria especial do servidor público

APOSENTADORIA ESPECIAL: Previdência debaterá aposentadoria especial do servidor público com deficiência

06/11/2013 18:55
O ministro Garibaldi Filho irá debater a lei que concede aposentadoria especial a servidores com deficiência no Senado. Foto: Nicolas Gomes

O ministro Garibaldi Filho irá debater a lei que concede aposentadoria especial a servidores com deficiência no Senado. Foto: Nicolas Gomes

 O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, concordou em aprofundar as discussões a respeito do Projeto de Lei do Senado 250/05 Complementar e da Proposta de Emenda Constitucional 54/13, que estabelecem requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Ele aceitou o convite feito pelo presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Waldemir Moka (PMDB-MS), para discutir o assunto no Senado Federal, em reunião que deverá ser realizada até o final do mês.

Os senadores Waldemir Moka e Paulo Paim; o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira; o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; o secretário nacional substituto de Direitos da Pessoa com Deficiência, Luiz Clóvis Guido Ribeiro e o coordenador-executivo da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Roberto Ponciano, foram algumas das autoridades que se reuniram para tratar do assunto com o ministro Garibaldi Alves Filho.

Na reunião, os senadores e os magistrados manifestaram discordância a respeito da Lei Complementar nº 142, que entrará em vigor na próxima semana. A legislação estipula critérios para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade dos segurados do Regime Geral da Previdência Social que têm deficiência. Ela determina que de acordo com o grau de deficiência – que pode ser leve, moderado ou grave – menor ou maior será a redução no tempo de contribuição obrigatório para a concessão da aposentadoria.

“É preciso ter cuidado para que a legislação complementar a ser editada pelo Congresso Nacional no que se refere à aposentadoria especial para o serviço público não repita o mesmo erro estatuído na Lei 142, que trata do mesmo benefício para o Regime Geral”, observou o juiz Roberto Wanderley Nogueira.

http://www.previdencia.gov.br/noticias/previdencia-social-debatera-aposentadoria-especial-do-servidor-publico-com-deficiencia/

Veja quem pode ter a nova aposentadoria do deficiente

do AgoraA aposentadoria especial do deficiente começa a valer amanhã e quem já tem os requisitos mínimos deverá garantir o agendamento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em uma cartilha interna distribuída a servidores, que foi obtida pelo Agora, o INSS estabelece perfis de segurados que têm ou não direito ao benefício com menos tempo de contribuição ou idade mínima menor. 

Segundo a cartilha, a partir de amanhã os segurados já terão, no agendamento do pedido de aposentadoria, a opção pelo benefício "de pessoa com deficiência". 

http://www.agora.uol.com.br/grana/2013/11/1368469-veja-quem-pode-ter-a-nova-aposentadoria-do-deficiente.shtml

 




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