A metamorfose da precarização

A metamorfose da precarização

A metamorfose da precarização social do trabalho no Brasil

GRAÇA DRUCK

 

Após vinte anos da crise sistêmica do fordismo no país, pode-se afirmar que a precarização do trabalho se constitui em um velho e novo fenômeno, cujas principais características, modalidades e dimen­sões apontam para um processo de precarização social inédito que se desenvolveu nessas últimas duas décadas e se evidenciou pelas mu­danças nas formas de organização e gestão do trabalho, na legislação trabalhista e social, no papel do Estado e de suas políticas sociais, no novo comportamento dos sindicatos e nas novas formas de atuação de instituições públicas e de associações civis.

Essa nova precarização social do trabalho instala-se econômica, social e politicamente por meio de um processo que institucionaliza a flexibilização e a precarização modernas do trabalho, renovando e
reconfigurando a precarização histórica e estrutural no Brasil, agora justificada - na visão hegemonizada pelo capital - pela necessidade de adaptação aos novos tempos globais, marcados pela inevitabi­lidade e inexorabilidade de um processo mundial de precarização, também vivido a passos largos pelos países desenvolvidos. Essa it reversibilidade é o principal argumento defendido pelo patronato que contaminou diversos segmentos da sociedade, inclusive parte dos representantes dos trabalhadores.

No Brasil, a precarização do trabalho foi reconfigurada e ampliada, levando a uma regressão social em todas as suas dimensões. Atualmente, fia é abrangente, generalizada e central, estando presente: i) tanto nas regiões mais desenvolvidas do país, a exemplo de São Paulo, quanto nas mais tradicionalmente marcadas pela precariedade, como a Bahia; ii) nos setores mais dinâmicos e modernos do país, nas indústrias de ponta, assim como nas formas mais tradicionais de trabalho informal, autônomo e rural; e iii) tanto na vida dos trabalhadores mais qualifi­cados como na dos menos qualificados. Enfim, essa precarização se institucionaliza como um processo social que desestabiliza as relações de trabalho, trazendo insegurança e volatilidade permanentes, fragilizando os vínculos e impondo perdas dos mais variados tipos (de direitos, do emprego, da saúde e da vida) para todos os que vivem-do-trabalho.

Trata-se, portanto, de uma metamorfose da precarização que, mes­mo presente desde as origens do capitalismo, assume novos contornos em consequência dos processos históricos marcados por diferentes padrões de desenvolvimento, frutos das relações de força entre capi­talistas e trabalhadores.

Na era da acumulação flexível, as transformações trazidas pela ruptura com o padrão fordista geraram outro modo de trabalho e de vida, no qual o trabalho flexível e precário é exigência do processo de financeirização da economia. Houve uma evolução da esfera fi­nanceira, que passou a determinar todos os demais empreendimentos do capital, subordinando a esfera produtiva e contaminando todas as suas práticas e os modos de gestão do trabalho, apoiada centralmente em uma nova configuração do Estado que passou a desempenhar um papel cada vez mais de “comitê para gerir os negócios comuns de toda a classe burguesa”[1], desregulamentando os mercados, especialmente o financeiro e o de trabalho.

Essa hegemonia da “lógica financeira” impregna todos os âmbitos da vida social, dando conteúdo a um novo modo de trabalho e de vida. Vê-se uma aceleração inédita do tempo social, representada pela vola­tilidade, efemeridade e descartabiliclade sem limites de tudo o que se produz e, principalmente, dos que produzem - homens e mulheres que vivem do trabalho. O curto prazo - elemento central dos investimentos financeiros - impõe processos ágeis de produção, e para tal é indispen­sável contar com trabalhadores flexíveis que se submetam a quaisquer condições para atender ao novo ritmo e às rápidas mudanças.

Por isso, considera-se a terceirização como a principal forma de precarização do trabalho, pois ela viabiliza um grau de liberdade do capital quase ilimitado para gerir e dominar a força de trabalho, já que se descompromete com o vínculo formal por meio da transferência de responsabilidade legal e de custos trabalhistas para um terceiro. Essa é uma prática que encontra respaldo no marco regulatório e na ação de grande parte dos operadores do direito do trabalho no Brasil que, também contaminados pela tese da irreversibilidade, optam pela negociação como regra na relação entre capital e trabalho, indepen­dente da própria e limitada legislação em vigor.

Nesse quadro, defendo a tese de que estamos vivendo uma epi­demia sem controle da terceirização, assim como uma epidemia de desrespeito aos direitos trabalhistas. E isso se expressa por meio:

1)  Do crescimento da terceirização para todos os setores de ativida­de públicos e privados. Os resultados preliminares de uma pesquisa em andamento que visa mapear a terceirização no Brasil[2] demonstram que em 37 setores da indústria, serviços, comércio, agricultura e serviços públicos, a terceirização se faz fortemente presente e tem sido objeto de autuação, ações civis, processos e denúncias de ilegalidade.

2)  Da inversão do número de empregados contratados diretamente pela empresa em relação ao número de subcontratados ou terceiriza­dos, tendência já demonstrada por empresas de setores dinâmicos e modernos, como é o caso do setor químico, petroquímico e petroleiro. Em pesquisa realizada no Polo Petroquímico de Camaçari, na Bahia[3], para os anos 1990 e meados dos anos 2000, observaram-se redução do quadro de empregados efetivos e ampliação da terceirização - por exemplo, uma das empresas tinha 25,4% de empregados diretos e 74,6% de terceirizados. Esse é também o caso da Petrobras, que, de acordo com seu relatório de sustentabilidade de 2009[4], tinha 295.260 empregados terceirizados (79%) no Brasil e no exterior e 76.919 funcionários (21%), isto é, uma proporção de 3,8 terceirizados para cada funcionário efetivo.

3)   Das novas modalidades de terceirização: cooperativas, ONGs e pessoas jurídicas (PJs). Dentre estas, cabe destacar duas, que são as mais utilizadas hoje no setor público e privado: a) as empresas indi­viduais, incentivadas pela ideologia do empreendedorismo, que de fato apoia a liberdade das grandes empresas de se desobrigarem de encargos sociais e direitos trabalhistas e de exigirem que os trabalha­dores alterem sua personalidade jurídica, registrando uma empresa em seu nome (“pejotização”) e, consequentemente, perdendo todos os direitos garantidos pelas leis do trabalho. Dessa forma, a relação entre o trabalhador (pessoa jurídica) e a empresa passa a ser “entre iguais”, pois o contrato entre empresas é regido pelo direito comer­cial, e não pelo do trabalho; e b) as cooperativas, nova modalidade de terceirização muito utilizada pelas empresas e na área pública de saúde por ser protegida por legislação específica.

Mas por que essa epidemia? Por que as empresas terceirizam? Não se trata de especialização ou focalização, mas de uma política de precarização com a transferência de riscos para os trabalhadores por parte da tomadora, isto é, a desobrigação da empresa de garantir os direitos trabalhistas em nome da redução de custos. Assim, transfere-se para uma terceira a responsabilidade pelo cumprimento da legislação do trabalho, enquanto a gestão do processo do trabalho é feita em geral pela própria tomadora. Ou seja, esta repassa a responsabilidade legal, mas não a gestão. Isso explica o número de processos na Justiça do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho contra as empresas tomadoras, conforme justificativa do edital deconvocação de uma audiência pública realizada em 2011[5].

Nessa audiência pública, os defensores da terceirização - represen­tantes patronais - usaram como argumentos de defesa a especialização como necessária à modernização empresarial[6] e a terceirização como criadora de empregos. Nada mais falacioso. Nos depoimentos de traba­lhadores e dirigentes sindicais dos mais diferentes setores de atividade, que mostraram a realidade dos processos de trabalho, ficou evidente que os principais objetivos das empresas que recorrem à terceirização são .1 redução de custos, a desobrigação dos direitos trabalhistas e a transferêi 1 cia de riscos - materiais, financeiros e de saúde - para os trabalhadores, provocando uma cisão entre eles e enfraquecendo-os como gmpo.

Ao se discutir a relação entre terceirização e precarização, é possível afirmar - com base nos resultados de pesquisas - que a precarização se tornou uma estratégia de dominação, viabilizada em grande parte pela terceirização do trabalho, na medida em que divide os trabalhadores e desrespeita seus direitos. Isso pode ser constatado por um conjunto cle indicadores[7], dentre eles: os salários mais baixos pagos aos terceirizados, que, em dezembro de 2010, ganhavam 27,2% a menos que os demais trabalhadores[8]; as maiores jornadas de trabalho, que chegam a ser de 3 horas a mais por semana, sem contar horas extras e banco de horas; e o desrespeito às normas de saúde e segurança, refletido no número de acidentes de trabalho que, invariavelmente, são maiores entre trabalha­dores terceirizados. Segundo o estudo realizado pela subseção do Dieese do Sidieletro Minas Gerais em 2010, “entre 2006 e 2008 morreram 239 trabalhadores por acidente de trabalho, dentre os quais 193, ou 80,7%, eram terceirizados”[9]. A taxa de mortalidade média apresentada nesse estudo para o mesmo período é de 15,1 para os trabalhadores efetivos e de 55,5 para os terceirizados. Dados da FUP também indicam que de 1995 até 2010 houve 283 mortes por acidente de trabalho no sistema Petrobras, das quais 228 foram de trabalhadores terceirizados.

Diversas condições exprimem o grau de precarização a que é sub­metido um conjunto cada vez maior de trabalhadores. Uma delas é a discriminação dos trabalhadores em “primeira e segunda categorias”, situação que tem levado à sua fragmentação e à pulverização dos sin­dicatos, enfraquecendo as lutas e as formas de organização coletiva.

Entretanto, a precarização como estratégia de dominação do capi­talismo flexível e globalizado começa a mostrar o seu esgotamento. As possibilidades de uma crítica radical e anticapitalista expressa nos movimentos Democracia Real Ya, nos Indignados, Occupy Wall Street, dentre outros, são bons exemplos.

 

[1] Karl Marx e Friedrich Engels, Manifesto Comunista (São Raulo, Boitempo, 1998), p. 42. (N. E.)

[2]     Pesquisa em andamento realizada por Vitor Filgueiras, doutorando do Programa de Pós-Gradua­ção em Ciências Sociais (UFBa), com base em relatórios de fiscalização do e ações civis públicas, além de pesquisas realizadas sobre terceirização no Brasil, no período de 2000 a 201 I.

[3]     Resultados apresentados em Graça Druck e Tânia Franco, A perda da razão social do trabalho: terceirização e precarização (São Paulo, Boitempo, 2007).

[4]     Petrobras, “Relatório de sustentabilidade", Rio de Janeiro, 2009, disponível em .

[5]     A convocação e os vídeos com as exposições dos 49 participantes na Audiência Pública sobre Terceirização, realizada em outubro de 201 I, estão disponíveis em: <www.tst.gov.br>.

[6]     "Em uma pesquisa realizada pela FUP (Federação Única dos Petroleiros) em 2010, 98% das empresas foram motivadas a terceirizar devido ao menor preço e apenas 2% devido à especialização técnica", CUT e Dieese, “Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha - dossiê sobre o impacto da terceirização sobre os trabalhadores e propostas para garantir a igualdade de direitos", São Paulo, set. 201 I, disponível em .

[7]     Conforme pesquisa realizada pela CUT e Dieese, “Terceirização e desenvolvimento...", cit.

[8]     Em pesquisa realizada no setor industrial da região metropolitana de Salvador, constatou-se que os terceirizados recebem uma remuneração entre 1,4 e 5 vezes menor que a dos empregados contratados diretamente. Ver Graça Druck e Tânia Franco, A perda da razão social do trabalho: terceirização e precarização (São Paulo, Boitempo, 2007), p. I 13-4.

[9]     CUT e Dieese, “Terceirização de desenvolvimento...", cit.

http://www.controversia.com.br/index.php?act=textos&id=15832

 




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