Suspensos pagamentos pela ordem crescente

Suspensos pagamentos pela ordem crescente

Suspensos pagamentos pela ordem crescente

 

 

Com a publicação da ata de julgamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a possibilidade parcelamento dos precatórios, estão suspensos os pagamentos em ordem crescente no Estado.


Adecisão vale até que os ministros do Supremo ajustem os efeitos da decisão, que considerou inconstitucional a emenda que permitia o antigo ordenamento.



A ordem crescente considerava o pagamento dos precatórios do menor ao maior valor e alcançava até R$ 56 mil. Com isso, os 4.934 credores que aguardavam apenas o empenho para receber cerca de R$ 114 milhões terão de esperar mais para terem os créditos.



Os pagamentos pela ordem cronológica, que respeitam a ordem de ingresso dos precatórios no Tribunal de Justiça (TJ) e seguem as preferências (idosos e portadores de doenças graves), continuarão a ser feitos.



Segundo o juiz coordenador da Central de Precatórios do TJ, Luiz Antonio Alves Capra, resta aguardar os termos em que o STF definirá a situação para, se possível, retomar os pagamentos que estavam em vias de ser realizados.


Zero Hora




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