Supremo derruba PEC dos precatórios

Supremo derruba PEC dos precatórios

Supremo derruba PEC dos precatórios



STF apontou como inconstitucional o regime especial de pagamentos que a emenda possibilitava

 

 

O Supremo Tribunal Federal derrubou a Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que permitia aos estados e municípios o parcelamento, em 15 anos, de débitos das Fazendas Públicas com pessoas físicas e empresas, os precatórios. A decisão é decorrente de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, oferecida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Outra Adi também foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria.

 
Por maioria de votos (6 a 3), o STF apontou como inconstitucional o regime especial de pagamentos que a emenda possibilitava, em que estados e municípios pudessem depositar mensalmente apenas 1% a 2% da receita corrente líquida, em conta especial com a finalidade de quitação de precatórios, com metade do passivo pago em ordem cronológica dos títulos e a outra em sistema que combina ordem crescente de valor, realização de leilões ou negociações diretas com credores. A outra alternativa prevista, possibilitava o parcelamento em 15 anos.


Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, essa vitória obtida no  STF  é de toda a advocacia brasileira, mas a luta  contra o calote dos precatórios nasceu de forma sistemática em São Paulo: “Desde a aprovação  da Emenda Constitucional 62, a Seccional paulista empreendeu uma luta sistemática contra  a mudança das regras , que ampliava o prazo para   pagamento de milhares de credores de precatórios que, embora tenham  obtido  vitória na Justiça , têm  seus direitos ignorados pelos entes públicos”.
 

No entender  do presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, “o julgamento da emenda 62 encerrou um ciclo. Nossos tribunais mostraram aos administradores públicos, que no Brasil não existe mais espaço para este prática perniciosa ao estado democrático de direito. Durante os anos de vigência da Emenda, a OAB/SP, o TJSP e o CNJ, formularam uma interpretação sistemática do texto constitucional, possibilitando aos credores paulistas, momentaneamente, uma melhoria na satisfação de seus créditos. Já sabemos que os devedores tem capacidade financeira para efetuar estes pagamentos. Nosso próximo desafio é criar, juntamente com os devedores, uma solução simples e definitiva para o cumprimento das decisões judiciais.”

 
Os seis ministros que votaram pela queda da emenda manifestaram o entendimento de que esta violava garantias como o Estado Democrático de Direito, o trânsito em julgado dos processos, acesso à Justiça e razoável duração do processo. Entre os três ministros que votaram a favor da Emenda 62, o argumento principal é que a solução possibilitada por ela era melhor que o regime anterior.


Atendendo a questão de ordem levantada pela Procuradoria do Estado do Pará e do município de São Paulo, os ministros do Supremo devem fazer uma “modulação” dos efeitos da decisão para definir como ficarão os pagamentos de credores que já receberam seus créditos por meio de leilões ou negociações, práticas consideradas inconstitucionais pelo Supremo. Outro ponto a definir é a data em que a decisão produzirá efeitos.


Apesar de não ter definido um índice para a atualização monetária dos valores, o STF ainda derrubou o uso dos porcentuais da caderneta de poupança como indexador. Este índice será um que meça oficialmente a inflação.



Histórico


A regra anterior estabelece que as Fazendas Públicas devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, o valor para o pagamento dos precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho do ano corrente.


A Emenda 62/2009 não foi a primeira a estabelecer mudanças nessa sistemática de pagamentos. Outras duas emendas anteriores, também derrubadas pelo STF, estabeleciam moratórias que permitiam o pagamento parcelado em 8 e 10 anos, respectivamente.


Segundo números do Conselho Nacional de Justiça, os precatórios de todos os estados e municípios somavam R$ 94 bilhões no primeiro semestre de 2012. Os Estados e municípios paulistas devem juntos cerca de R$55 bilhões.

 

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/supremo-derruba-pec-precatorios/idp/38927




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