EM obrigatório em penitenciárias

EM obrigatório em penitenciárias

Dilma sanciona lei que torna obrigatório ensino médio em penitenciárias

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com veto, mudanças na Lei de Execução Penal para instituir o ensino médio nas penitenciárias. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

LEI no 13.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015Ensino Médio nos presídios

Entre as determinações, a nova lei estabelece que o ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. O ensino ministrado aos presos será integrado ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

A nova lei ainda fixa que os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos e que a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação a distância e de utilização de novas tecnologias de ensino o atendimento aos presos. Também diz que o censo penitenciário deverá apurar, entre outros dados, o nível de escolaridade dos detentos e a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.

Presos em regime fechado estudam pedagogia a distância e dão aula na própria penitenciária

Da esquerda para a direita: Antonio Marcos de Freitas, 39, Venilton Leonardo Vinci, 52, Benedito Paulo Reis, 52, e Matheus Henrique Daniel, 30. Os quatro são estudantes do curso de licenciatura em pedagogia, oferecido na modalidade a distância na Penitenciária 1 de Serra Azul, a 300 km de São Paulo

Leia mais Fernando Donasci/UOL

 

http://educacao.uol.com.br/noticias/agencia-estado/2015/09/10/dilma-sanciona-lei-que-torna-obrigatorio-ensino-medio-em-penitenciarias.htm?cmpid=fb-uolnot


LEI No 13.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Modifica a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o ( V E TA D O ) .

Art. 2o A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.

3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas."

"Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:

 I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;

II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;

III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;

IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;

V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.

" Art 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de setembro de 2015;

194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Renato Janine Ribeiro
Nelson Barbosa

 




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