Eleições e funções do vereador

Eleições e funções do vereador

 

Neste ano de eleições é importante saber o que faz o vereador no município.

 25 Jul 2016 

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O que faz um vereador no legislativo municipal?

Todos os vereadores são escolhidos através do voto direto emanados dos cidadãos do município para um período de quatro anos e não há limitação para a reeleição.  O número de vereadores é proporcional ao número de habitantes. Porém está estabelecida em lei (Emenda constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009) entre o número mínimo de nove e o máximo de cinquenta e cinco vereadores.   As pessoas votam no vereador para os representar no poder legislativo municipal, mas geralmente não se sabe na realidade o que ele faz? Então vamos esclarecer esta importante dúvida.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

1.Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

2.Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

3.Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

4.Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores. (Fonte: TRE/AP).

Também o eleitor irá encontrar mais respostas para estas e outras perguntas que geralmente o cidadão eleitor desconhece na Constituição Federal. Porém, surge a importância de todos lerem a Constituição Federal para conhecer e cobrar os seus direitos a partir da lei máxima do Brasil. Geralmente, ela é esquecida pela maioria da população.  

Para os candidatos que vão concorrer pela primeira vez o cargo público de vereança a CF é leitura obrigatória e além de outros livros de embasamento jurídico para servir de suporte e ter a clareza do que pode e do que não pode fazer na Câmara legislativa municipal. 

Neste período eleitoral é importante o eleitor ler os artigos 29,30 da Constituição que define as funções de um vereador no seu município. Substancial ler estes e outros para sabatinar os candidatos que vem até a sua porta pedir o seu voto. E quando algum candidato vier a até a sua casa pedir o seu voto é imprescindível questionar se o mesmo   está consciente das responsabilidades que almeja assumir no legislativo municipal. Se o ente não responder corretamente já é o primeiro critério de eliminação e a partir para escolher outro. Agora isto não basta como simples critério para escolher alguém para votar na vereança.  É necessário conhecer a história deste cidadão que pretende concorrer a uma vaga ao legislativo da cidade. Se o candidato tem uma vida idônea e nunca tenha se envolvido em atos de corrupções e outros escândalos que os desabilita para este cargo tão importante na vida dos munícipes.  Qual é a relação dele com a comunidade se é perene ou sazonal?  É bom pesquisar se sempre participou diretamente das ações da comunidade ou se é apenas um ser que caiu de paraquedas para conquistar votos em época das eleições. Um tipo forasteiro eleitoreiro que somente mostra a face neste tempo importante de decisões da comunidade.

Conhecer quais seus planos e os projetos de políticas sociais, que sejam claros, viáveis e legais para apresentar ao parlamento local em relação aos melhoramentos sociais para a comunidade municipal. Quais os projetos relevantes que venham impulsionar o desenvolvimento econômico e social do município. Se já é vereador é fundamental aprofundar rigorosamente os questionamentos da atual gestão o que fez e por quer deixou de fazer projetos que trouxessem benefícios sociais, culturais, educacionais e econômicos para alavancar a qualidade de vida da população. Indispensável investigar se não está envolvido em algum escândalo de corrupção, que esteja em andamento. Muito cuidado para não eleger um candidato ficha suja! Se por acaso alguma ficha suja tenha burlado a lei denuncie aos órgãos oficiais competentes para barrar este candidato a concorrer nas próximas eleições de seu município. 

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Eleições municipais e as funções do vereador. 

Portanto, as eleições municipais em todo país estão aí e não adiante deixar de votar, pois outros votam em seu lugar e ainda escolhe a pessoa errada as vezes somente por afinidade e nem por ideologia e nem por projetos políticos para a cidade. Enquanto voto for obrigatório somos convocados pela justiça eleitoral desempenhar nosso papel de cidadão que mora em um país democrático.

Na democracia o eleitor tem uma função especial de acompanhar a vida parlamentar do vereador que escolheu para o representar na Câmara municipal. Não é simplesmente votar e deixar este elemento no esquecimento. O eleitor tem também uma tarefa importantíssima de fiscalizar e cobrar do seu vereador o que ele está fazendo durante o seu mandato. Cobrar rigorosamente o cumprimento do plano de governo apresentado e debatido na época da campanha eleitoral. O vereador tem a responsabilidade de prestar contas de seu mandato a comunidade que o elegeu e para isso acontecer a comunidade também tem a obrigação de cobrar semestral ou anual é assim que funciona o sistema democrático. A na vida política o vereador presta contas a comunidade e a comunidade tem o direito e o dever de exigir uma prestação de contas do mandato de quem elegeu. Somente assim a coisa pode mudar no município, estado e no pais. Quando houver cobranças mutuas entre eleitor e parlamentar.

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